A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da mesma:
Art. 1º O inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75 .....................................................................................
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V - Expedir portarias, decretos e regulamentos para sua fiel execução, disponibilizando no portal da Prefeitura na rede mundial de computadores e nas redes sociais, quando possível, todas as portarias e decretos, bem como as regulamentações de leis efetuadas por dispositivos constantes dos projetos aprovados;
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Art. 2º Esta emenda entra em vigor a partir da data da sua promulgação.
Ibatiba-ES, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.