LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES/FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Os servidores e funcionários do Poder Legislativo Municipal, farão jus ao subsídio mensal já fixado em Lei Municipal, com uma revisão geral anual de acordo com INPC/IBGE fixado em 6,22% (seis inteiros vírgula vinte e dois por cento), referente ao período acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2014 a dezembro de 2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

Ibatiba, 21 de janeiro de 2015.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.