revogada pela lei complementar nº 22, de 03 de fevereiro de 2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 107 QUE MODIFICOU A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ARTIGO 9º, DA LEI 01/83 DE 22/04/1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei 01 de 22/04/1983, alterado pela Lei nº 107, de 10/04/1990, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

“TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 9º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba constituir-se-a dos seguintes Órgãos:

 

II - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO.

 

a) Assessoria de Planejamento:

 

A - Assessoria de Planejamento é constituída e exercida pelas diretorias dos Departamentos e pelas Chefias de Divisões de cada órgão departamento

 

b) Secretaria do Prefeito Municipal.

c) Chefe de Gabinete do Prefeito.

d) Motoristas do Gabinete do Prefeito

 

III - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

a) Divisão de Pessoal de Direitos e Vantagens;

b) Divisão de Material, Almoxarifado e Licitações;

c) Divisão de Patrimônio e Arquivo;

d) Divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Transportes;

e) Serviço de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;

f) Serviço de Guarda, Vigilância e Defesa dos Consumidores.

 

2 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO

 

a) Divisão de Contabilidade, Orçamento e Projetos;

 

1 - Seção de Projetos, Convênios, Contratos, Acordos e Prestação de Contas.

 

2 - Serviço de Empenho e Ordem de Pagamento.

 

b) Divisão de Tributação e Fiscalização;

c) Divisão de Arrecadação e Pagamento.

 

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

1 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

a) Divisão de Meio Ambiente, da Proteção do Solo, Dos Recursos Naturais Renováveis, Hídricos, Minerais e Organização de Entidades Voltadas para o Desenvolvimento Rural;

 

b) Divisão de Incentivo ao Desenvolvimento da Pecuária, da Criação, Inseminação Artificial, Alimentação Balanceada Produção de Leites e Derivados, Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte;

 

1 - Seção de Incentivo ao Desenvolvimento do Meio Agrícola Industrial, Comercial, Ensino e Iniciação das Atividades Rurais;

 

2 - Seção de atendimento através de Máquinas, Tratores Agrícolas, Conservação de Carreadores, de Contenção de Encostas e Barreiras, de Rios e Córregos.

 

2 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

a) Seção de Limpeza, Trânsito, Coleta de Lixo, Conservação de Logradouros, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais e Sanitários, Atividades Funerárias e Cemitérios;

b) Seção de Conservação de Estradas e Caminhos das Vias Municipais;

c) Seção de Obras de Arte, Pontes, Bueiros e Encostas nas Rodovias Municipais;

d) Serviço de Artefatos de Cimento e Similares.

 

3 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

a) Divisão de Educação, Cultura, Administração, Orientação e Supervisão Escolar;

 

1- Seção de Merenda Escolar;

2- Seção de Turismo, de Recreação, de Lazer, de Esporte e Jogos;

3- Serviço de Inspeção Escolar;

4- Serviço de Casa da Cultura.

 

4 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

a) Serviço de Pronto Socorro;

b) Serviço de Laboratório e Análise Clínica;

c) Serviço de Farmácia e Bioquímica;

d) Serviço de Vigilância Sanitária.

 

5 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIA, AÇÃO COMUNITÁRIA, E PSICOLOGIA

 

a) Divisão de Proteção à Família, à Maternidade, à Infância, à Adolescência e à Velhice.

 

1 - Seção de Creche e de Proteção ao Menor;

2 - Serviço de Guarda Mirim."

 

I - departamento de Administração (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

a) divisão de Pessoal, Direitos e vantagens; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

b) divisão de Material, Almoxarifado e Licitações; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

c) divisão de Patrimônio e Arquivo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

d) divisão de Manutenção de Máquinas, Veículos e Transportes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

e) seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores, existentes no Município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

f) serviço de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

g) serviço de Guarda, Vigilância e Defesa dos Consumidores. (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

II - departamento de Finanças e Fiscalização(Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

a) divisão de Contabilidade, Orçamento e Projetos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

1- seção de Projetos, Convênios, Contratos, Acordos e Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

2- serviço de Empenho e Ordem de Pagamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

a) divisão de Tributação e Fiscalização; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

b) divisão de Arrecadação e Pagamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

1- serviços de Controle de Receita e Pagamentos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

III - departamento de Obras e Serviços Gerais(Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

1- divisão de Limpeza, Coleta de lixo, Conservação de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais e Sanitários, Atividades Funerárias e Cemitérios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

2- seção de Conservação de Estradas e Caminhos das Vias Municipais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

3- seção de Obras de Arte, Pontes, Bueiros e Encostas nas Rodovias Municipais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

4- serviço de Artefatos de Cimento e Similares(Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

IV - departamento de Saúde(Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

1- serviços de Pronto Socorro; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

2- serviços de Laboratório e Análise Clínica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

3- serviço de Farmácia e Bioquímica; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

4- serviço de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

5- serviço de Supervisão Odontológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 11, de 27 de março de 2001)

 

Art. 2º Poderá ser exigido, para efeito de designação de Diretor de Escola, a titulação de formação de 3º Grau em Administração Escolar.

 

§ 1º Os vencimentos mensais dos cargos em comissão e demais funções previstas nesta Lei são os ocupantes do Anexo I.

 

§ 2º Os ocupantes de cargo de Direção Escolar perceberão gratificação mensal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do piso salarial do cargo exercido.

 

Art. 3º As encarregaturas dos serviços de secretaria escolar perceberão salários correspondentes aos de auxiliares administrativos do Quadro de Pessoal.

 

Art. 4º Os Coordenadores Escolares perceberão mensalmente salário correspondente ao Piso Salarial do Professor MAPA I.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover e regulamentar a Estrutura dos Órgãos acima enumerados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 (dois) de janeiro do corrente exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 30 de janeiro de 2001.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

Anexo I

 

Tabela dos Vencimentos dos Cargos em Comissão e demais Funções a que se refere a Lei Complementar nº 09/2001.

 

Cargo ou Função

Total

Referência

Vencimento Base

Diretor de Departamento

07

CC - I

R$ 1.200,00

Chefe de Divisão

11

CC - II

R$ 900,00

Chefe de Gabinete

01

CC - II

R$ 900,00

Secretário de Gabinete

01

CC - II

R$ 900,00

Motorista de Gabinete

02

CC - III

R$ 750,00

Chefe de Seção

09

CC - IV

R$ 680,00

Encarregado de Serviço

11

Sem Ref.

30% Salário Base

Diretor de Escola

 

Sem Ref.

30% Salário Base

Coordenador escolar

 

Sem Ref.

Piso Salarial MAPA - I