O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder, revisão geral anual, no percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis por cento) nos seus vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias do poder Legislativo, podendo a mesa suplementar se necessário.
Art. 3º Fica dispensada apresentação do impacto orçamentário e financeiro com base na Lei de Diretrizes e na Lei do Orçamento Municipal do corrente exercício financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Ibatiba, ES, 12 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.