LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IBATIBA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Mesa Diretora a conceder, revisão geral anual, no percentual de 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis por cento) nos seus vencimentos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias do poder Legislativo, podendo a mesa suplementar se necessário.

 

Art. 3º Fica dispensada apresentação do impacto orçamentário e financeiro com base na Lei de Diretrizes e na Lei do Orçamento Municipal do corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Ibatiba, ES, 12 de fevereiro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.