LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2009.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei Complementar nº 37/2009 passará a contar com os seguintes parágrafos:

 

"§ 1º Poderá o município contratar profissionais não habilitados, a título precário, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, em regime de designação temporária.

 

§ 2º Somente poderá ocorrer contratação de profissionais não habilitados, quando houver carência comprovada de professor habilitado para a respectiva área de atuação.

 

§ 3º Para efeito de remuneração será observado o quadro abaixo:

 

Cargo

Qualificação

PEB (NM)

Estudante de Licenciatura específica na disciplina pleiteada

PEB (NM)

Portador de curso superior de graduação concluída em área não específica do magistério

 

§ 4º Somente poderão participar do Processo Seletivo referido no Artigo 1º, estudantes a partir do 5º período da área específica.

 

§ 5º O Poder Executivo deverá realizar Processo Seletivo de não habilitados, sempre que ocorrer Processo Seletivo para profissionais habilitados, fazendo separadamente a classificação."

 

Ibatiba/ES, 13 de dezembro de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.