LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover campanha de regularização dos débitos de contribuintes, concedendo desconto no percentual de 50% (cinquenta por cento), para recebimento dos débitos municipais vencidos, inscritos em dívida ativa pública tributária.

 

Parágrafo Único. Os contribuintes poderão efetuar o pagamento integral, à vista do débito inscrito em dívida ativa, até o dia 30 de novembro de 2013, com desconto de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº 73/2013.

 

Ibatiba, ES, 25 de setembro de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.