LEI
COMPLEMENTAR Nº 73, DE 05 DE AGOSTO DE 2013
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE REGULARIZAÇÃO DE
DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a promover campanha de regularização dos débitos
de contribuintes, concedendo desconto no percentual de 50% (cinquenta por
cento), para recebimento dos débitos municipais vencidos, inscritos em dívida
ativa pública tributária.
Parágrafo Único. Os contribuintes
poderão efetuar o pagamento integral, à vista do débito inscrito em dívida
ativa, até o dia 30 de agosto de 2013, com desconto de 50% (cinquenta por
cento).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor a partir da data da sua publicação, revogam-se todas as disposições em
contrário.
Ibatiba, ES, 05 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.