LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 08 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º E Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2011, PARA REGULAMENTAR A CARGA HORÁRIA E ACRESCER O CARGO DE CONTROLADOR-GERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 54/2011, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A jornada normal de trabalho do Procurador, Controlador-Geral e Contador serão de 20 (vinte) horas semanais e/ou 04 (quatro) horas diárias."

 

Art. 2º O anexo I da Lei Complementar nº 54/2011, passa a vigorar acrescido do cargo constante do anexo desta Lei.

 

Art. 3º Fica acrescido ao anexo I, da Lei Municipal 54/2011, 01 (um) cargo de Controlador-Geral, com formação acadêmica de nível superior nas áreas de Direito, Contabilidade ou Administrador de Empresas e inscrição nos respectivos Conselhos de Classe, e remuneração base de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

 

Art. 3º Fica acrescido ao anexo I, da Lei Municipal 54/2011, 01 (um) cargo de Controlador-Geral, com formação acadêmica de nível superior, e remuneração base de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 74, de 03 de setembro de 2013)

 

Art. 4º Fica acrescido ao anexo I, da Lei Municipal nº 54/2011, as atribuições do cargo de Controlador-Geral criado pela Lei Municipal nº 59/2012, em Anexo à presente Lei.

 

Art. 5º Permanecem inalterados os quantitativos dos demais cargos, bem como o grupo ocupacional, classe cargo, escolaridade, carreira, quantidade e carga horária semanal.

 

Art. 6º Os cargos públicos especificados nesta Lei serão providos mediante concurso público.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação.

 

Ibatiba (ES), 08 de julho de 2013.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.