O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação constante do Anexo IV, no tocante ao Cargo de Agente de Serviços de Apoio Educacional II (AGSAE II) - Motorista de Transporte Escolar, no que disciplina a qualificação profissional mínima para o exercício do cargo, da seguinte maneira:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL - CNH "D" |
Ter idade superior a vinte e um anos: ser habilitado na CNH "D": não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN; conforme especificado nos Art. 138, 139 do CNF - Código Nacional de Trânsito. Dispor de Certidão Negativa de Interdição, Órfãos e Sucessões e do Registro de Distribuição Criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubos, estupros e corrupção de menores. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Ibatiba, ES, 25 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.