O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado a QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL prevista no QUADRO EFETIVO - ATIVIDADES PROFISSIONAIS - CARGO "AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS", constante do anexo III da Lei Complementar n.º 53 de 06 de setembro de 2011, que altera o quadro de servidores da Lei Complementar n.º 42, de 23 de abril de 2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos profissionais da área de saúde, excluindo o item CNH "AB".
Art. 2º Faz parte da presente, o Anexo que segue acostado, já com as modificações aqui impostas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Ibatiba-ES, 11 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
AGENTE DE CONTROLE A ENDEMIAS |
11 |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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I - exercer as Atividades de combate
e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, II - vistoria e detecção de locais
suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; III - prevenir a malária e da dengue,
conforme orientação do Ministério da Saúde; IV - acompanha, por meio de visita
domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe; V - emitir relatórios, subir escadas
para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas
de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com
equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência
física. VI - executar outras tarefas
correlatas |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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ENSINO MÉDIO COMPLETO |