A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu prefeito, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instituição, implantação e gestão da carreira, remuneração e valorização dos profissionais da área de saúde do Município de Ibatiba - ES.
Art. 2º O regime jurídico dos servidores do quadro de pessoal da área de saúde municipal é de natureza Estatutária.
Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se:
I - Sistema Municipal de Saúde: composto pela Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Saúde e unidades de atendimento, que tem como objetivo planejar, integrar, coordenar e executar as ações de saúde.
II - Quadro de Pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo número e remuneração são fixados em lei, estruturados segundo a natureza e complexidade dos cargos que as compõem;
III - Plano de Carreira: conjunto de normas que disciplina o ingresso e o desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo em uma determinada carreira e define sua estrutura;
IV - Carreira: conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;
V - Grau: posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira, cuja mudança depende de progressão, efetivada mediante avaliação de desempenho combinada com tempo de serviço;
VI - Cargo Público de Carreira: unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, preenchido por servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar;
VII - Unidade de atendimento: Postos de saúde ou unidades de pronto atendimento utilizados para atendimento à saúde da população.
Art. 4º As carreiras dos servidores da área de saúde são estruturadas na forma desta Lei, observados os princípios constitucionais, bem como as normas estatutárias vigentes.
Art. 5º O Quadro de Cargos é integrado por cargos de provimento efetivo, e estão subdivididos nos seguintes grupos:
I - Cargos de Nível Fundamental - CNF;
II - Cargos de Nível Médio - CNM;
III - Cargos de Nível Superior - CNS.
§ 1º A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo são os constantes do Anexo I desta Lei.
§ 2º Os Grupos poderão ser divididos em Subgrupos, que determinarão a tabela de vencimentos base do servidor.
Art. 6º A saúde pública municipal de Ibatiba será exercida em consonância com planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. As atribuições das carreiras dos Profissionais da saúde municipal de Ibatiba são os constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 7º A estruturação das carreiras dos Profissionais da saúde municipal fundamenta-se nos princípios:
I - da valorização do profissional da saúde, que pressupõe:
a) a unicidade do regime jurídico;
b) a manutenção de um sistema permanente de formação continuada acessível a todo servidor, nos termos desta lei, com vistas ao seu aperfeiçoamento profissional e à sua ascensão na carreira;
c) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para fins de progressão na carreira, o desempenho profissional, combinado com o seu tempo de serviço;
d) piso salarial definido em Lei Municipal, estabelecendo remuneração compatível com a complexidade das tarefas atribuídas ao servidor e o nível de responsabilidade dele exigida para desempenhar com eficiência as atribuições do cargo que ocupa;
e) a evolução do vencimento básico, do grau de responsabilidade e da complexidade de atribuições, de acordo com o grau em que o servidor estiver posicionado na respectiva carreira.
II - da humanização da saúde pública, que pressupõe a garantia:
a) da gestão democrática;
b) do oferecimento de condições de trabalho adequadas.
III - da análise da avaliação periódica de desempenho individual como requisito necessário para o desenvolvimento na carreira por meio de progressão, com valorização do desempenho eficiente das funções atribuídas à respectiva carreira.
Art. 8º As carreiras de que trata esta Lei integram o quadro de pessoal da saúde municipal e são compostas dos seguintes cargos:
I - Função comissionada:
a) Os cargos comissionados e de confiança estão definidos nos anexos IV e V.
II - Cargos efetivos
a) Médico;
b) Odontólogo;
c) Enfermeiros;
d) Auxiliar de Enfermagem;
e) Auxiliar de Consultório Odontológico;
e) Auxiliar em Saúde Bucal (ASB); (Redação dada pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
f) Agente de Fiscal de Vigilância Sanitária;
g) Agente Epidemiológico;
g) Agente de Combate as Endemias; (Redação dada pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
h) Técnico de Enfermagem;
i) Técnico em Laboratório de Análises Clínicas.
j) Técnico em Radiologia;
k) Técnico em Saúde Bucal;
l) Farmacêutico Generalista;
m) Fisioterapeuta;
n) Fonoaudiólogo;
o) Assistente Social;
p) Psicólogo;
q) Médico Veterinário;
r) Nutricionista.
t) Agente Comunitário de Saúde; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
u) Cirurgião Dentista. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
III - Técnico de Nível Superior em Saúde - Especialidades - (Farmacêutico Generalista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Odontólogo, Psicólogo, Médico, Médico Veterinário).
Art. 9º A lotação e relotação dos cargos de provimento efetivo das carreiras a que se refere esta lei nos órgãos do Poder Executivo elencados no artigo anterior serão estabelecidas em portaria, de acordo com a necessidade de cada unidade.
Art. 10 As estruturas das carreiras dos cargos efetivos dos Profissionais da Saúde Municipal são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 11 O ingresso, a progressão horizontal, o estágio probatório, a avaliação de desempenho profissional e as demais características referentes à gestão da carreira dos servidores da saúde seguem os mesmos critérios do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Aos Servidores do Quadro da Saúde Municipal aplicam-se, subsidiariamente, o plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal e Legislação Complementar Municipal.
Art. 12 As descrições e especificações, o quantitativo e os pré-requisitos necessários para o ingresso dos cargos da carreira do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Saúde Municipal, são os constantes do Anexo III
Art. 13 Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde de Ibatiba são de livre nomeação e exoneração.
Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Municipal de Saúde, seus quantitativos, referências de nível, formas de distribuição e tabela de vencimento básico, estão definidos nos anexos IV e V.
Art. 15 O Servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão pode optar pelo vencimento do cargo em Comissão ou pela continuidade de percepção da remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 16 A carga horária semanal de trabalho dos servidores que ingressarem em cargos de provimento efetivo das carreiras dos Profissionais da área de saúde Municipal, após a publicação desta Lei, será de:
I - 20 (vinte) horas, para as carreiras de Técnico de Nível Superior em Saúde - Especialidade - Odontólogo e Médico.
II - 24 (vinte e quatro) horas para a carreira de Técnico em Radiologia.
III - 30 (trinta) horas para as carreiras de Técnico de Nível Superior em Saúde I - Especialidades: Farmacêutico Generalista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo e Médico Veterinário.
IV - 40 (quarenta) horas, para as carreiras de Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Laboratório de Análises Clínicas.
Parágrafo Único. Os profissionais dos programas de saúde terão a seguinte carga horária: (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
I - 40 (quarenta) horas para as carreiras de Auxiliar de Saúde Bucal-ESF/EACS, Agente Comunitário de Saúde - ESF/EACS, Agente de Combate as Endemias-ESF/EACS e Auxiliar de Enfermagem-ESF/EACS; (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
II - 40 (quarenta) horas para carreiras de nível superior, Enfermeiros-ESF/EACS, Cirurgião Dentista-ESF e Médicos-ESF. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
Art. 17 Ficam os atuais servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Saúde Municipal, enquadrados na estrutura estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 18 A tabela de vencimento básico das carreiras dos Profissionais efetivos da Saúde Municipal será a mesma estabelecida para o quadro geral dos servidores do município de Ibatiba, atendidas as diretrizes definidas pela lei de política remuneratória, observada a estrutura prevista no Anexo II desta Lei.
§ 1º A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é fixada em nove carreiras escalonadas I a IX que foram subdividas em três grupos conforme suas especificações, atribuições e nível de escolaridade, para cada carreira foram definidos graus correspondentes de A a R.
§ 2º O nível VIII do escalonamento vertical das carreiras será para a vinculação exclusiva do cargo de Técnico em Radiologia.
Art. 19 O enquadramento dos servidores no quadro de pessoal dar-se-á, respeitada a correlação dos cargos, conforme tabela de correlação constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º Em nenhuma hipótese o enquadramento poderá implicar redução da remuneração do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor público.
§ 2º Não haverá qualquer modificação no grau da carreira atualmente ocupada pelos servidores do quadro de pessoal.
§ 3º O ocupante de cargo que sofreu alteração, adequação ou incorporação, deverá ser enquadrado no mesmo grau da carreira anteriormente ocupada.
§ 4º O setor pessoal do município tomará as providências necessárias para enquadrar o servidor na nova posição dentro do prazo de trinta dias a contar da data de promulgação desta Lei.
Art. 20 O servidor inativo será enquadrado na estrutura da nova carreira, apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao nível e grau em que for posicionado, assegurando-se a ele as regras de posicionamento estabelecidas aos servidores desta carreira, levando-se em consideração para tal fim o cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 21 A remuneração do titular do cargo da carreira dos profissionais de saúde Municipal corresponde ao vencimento básico do grau correspondente do servidor (em relação ao tempo de serviço); acrescidos das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Parágrafo Único. Considera-se vencimento básico, o fixado para cada nível e grau inicial do cargo.
Art. 22 O salário mínimo do Técnico em Radiologia será equivalente a dois salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos quarenta por cento de risco de vida e insalubridade, conforme estipulado no art. 16 da Lei Federal nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada no art. 31 do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.
Art. 23 Compete à Secretaria Municipal de Saúde adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Lei e, no que couber, articular-se com a Secretaria Municipal de Administração para a sua execução.
Art. 24 Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Quadro de correlação e alterações do quadro de servidores municipais da área de saúde;
II - Anexo II - Estrutura da tabela salarial das carreiras dos cargos efetivos.
III - Anexo III - Descrição, pré-requisitos e quantitativo de vagas dos cargos efetivos.
IV - Anexo IV - Quadro de correlação e alterações dos cargos comissionados/confiança, seus quantitativos, referências de nível, formas de distribuição;
V - Anexo V - - Estrutura da tabela salarial das carreiras dos cargos comissionados/confiança.
Parágrafo Único. Os cargos comissionados e de confiança terão suas atribuições e requisitos definidos e padronizados conforme lei de estrutura organizacional, a qual deverá observar relação com as competências da unidade administrativa para qual foi nomeado.
Art. 25 Os servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT da C.F. de 05 de outubro de 1988, que não se submeteram ou não foram aprovados em Concurso público para fins de efetivação passarão a integrar quadro de servidores estáveis, Anexo III do plano de cargos, carreiras, e vencimentos do quadro geral de servidores;
Art. 26 A Lei específica disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de substituição temporária do titular do cargo.
Art. 27 Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 28 O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que for necessário, as disposições desta Lei.
Art. 29 Ficam revogadas as Leis complementares nº 296/1998, 25/2005 e 34/2009, bem como as disposições em contrário.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 23 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
GRUPO |
PRÉ-REQUISITO |
CARREIRA |
NOME DO CARGO |
VAGAS ATUAIS |
NOVO CARGO |
NOVA CARREIRA |
VAGAS DO PLANO |
CNF CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL |
FUNDAMENTAL COMPLETO |
|
CRIADO
|
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE- PACS (Cargo criado pela Lei Complementar nº 53, de 06 de
setembro de 2011) |
PS-II |
60 |
FUNDAMENTAL COMPLETO SOMADO A REG. NO CONSELHO DA ÁREA |
IV |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
25 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
V |
15 |
|
|
CRIADO |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/EACS (Cargo criado pela Lei
Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011) |
PS-III |
|
||
|
CRIADO |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB - ESF/EACS (Cargo criado pela Lei
Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011) |
PS-III |
08 |
||
CNM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO |
MÉDIO COMPLETO |
XXXX |
CRIADO |
XXX |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
VI |
04 |
|
CRIADO |
|
AGENTE
DE CONTROLE A ENDEMIAS (Cargo criado pela Lei Complementar nº 53, de 06 de
setembro de 2011) |
PS-III |
11 |
||
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO |
XXXX |
CRIADO |
XXX |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS |
VII |
02 |
|
XXXX |
CRIADO |
XXX |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
VII |
04 |
||
V |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
02 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
VII |
15 |
||
V |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
03 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
VIII |
03 |
||
CNM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
SUPERIOR COMPLETO |
VIII |
FARMACÊUTICO GENERALISTA |
04 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (FARMACÊUTICO GENERALISTA) |
IX |
04 |
VIII |
FISIOTERAPEUTA |
06 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (FISIOTERAPEUTA) |
IX |
05 |
||
VIII |
FONOAUDIÓLOGO |
03 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I -(FONOAUDIÓLOGO) |
IX |
03 |
||
VIII |
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE II -(MÉDICO VETERINÁRIO) |
IX |
02 |
||
XXXX |
CRIADO |
XX |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE - (NUTRICIONISTA) |
IX |
02 |
||
IX |
ASSISTENTE SOCIAL |
02 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (ASSISTENTE SOCIAL) |
IX |
02 |
||
IX |
ENFERMEIRO |
02 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (ENFERMEIRO) |
IX |
10 |
||
IX |
ODONTÓLOGO |
10 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (ODONTÓLOGO) |
IX |
6 |
||
IX |
PSICÓLOGO |
04 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I -(PSICÓLOGO) |
IX |
04 |
||
IX |
MÉDICO |
10 |
TÉCNICO
DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE II -(MÉDICO CLINICO
GERAL) |
IX |
10 |
||
SUPERIOR COMPLETO SOMADO A REG. CONSELHO DA ÁREA |
|
CRIADO |
|
ENFERMEIRO - ESF/EACS (Cargo criado pela Lei
Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011) |
PS-IV |
06 |
|
|
CRIADO |
|
CIRURGIÃO DENTISTA – ESF (Cargo criado pela Lei
Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011) |
PS-V |
05 |
||
|
CRIADO |
|
MÉDICO - ESF/EACS (Cargo criado pela Lei Complementar nº
53, de 06 de setembro de 2011) |
PS-VI |
06 |
CARREIRA |
GRAU |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
|
I |
I/A |
I/B |
I/C |
I/D |
I/E |
I/F |
I/G |
I/H |
I/I |
I/J |
I/K |
I/L |
I/M |
I/N |
I/O |
I/P |
I/Q |
I/R |
II |
II/A |
II/B |
II/C |
II/D |
II/E |
II/F |
II/G |
II/H |
I/I |
II/J |
II/K |
II/L |
II/M |
II/N |
II/O |
II/P |
II/Q |
II/R |
III |
III/A |
III/B |
III/C |
III/D |
III/E |
III/F |
III/G |
III/H |
III/I |
III/J |
III/K |
III/L |
III/M |
III/N |
III/O |
III/P |
III/Q |
III/R |
IV |
IV/A |
IV/B |
IV/C |
IV/D |
IV/E |
IV/F |
IV/G |
IV/H |
IV/I |
IV/J |
IV/K |
IV/L |
IV/M |
IV/N |
IV/O |
IV/P |
IV/Q |
IV/R |
V |
V/A |
V/B |
V/C |
V/D |
V/E |
V/F |
V/G |
V/H |
V/I |
V/J |
V/K |
V/L |
V/M |
V/N |
V/O |
V/P |
V/Q |
V/R |
VI |
VI/A |
VI/B |
VI/C |
VI/D |
VI/E |
VI/F |
VI/G |
VI/H |
VI/I |
VI/J |
VI/K |
VI/L |
VI/M |
VI/N |
VI/O |
VI/P |
VI/Q |
VI/R |
VII |
VII/A |
VII/B |
VII/C |
VII/D |
VII/E |
VII/F |
VII/G |
VII/H |
VII/I |
VII/J |
VII/K |
VII/L |
VII/M |
VII/N |
VII/O |
VII/P |
VII/Q |
VII/R |
VIII |
VIII/A |
VIII/B |
VIII/C |
VIII/D |
VIII/E |
VIII/F |
VIII/G |
VIII/H |
VIII/I |
VIII/J |
VIII/K |
VIII/L |
VIII/M |
VIII/N |
VIII/O |
VIII/P |
VIII/Q |
VIII/R |
IX |
IX/A |
IX/B |
IX/C |
IX/D |
IX/E |
IX/F |
IX/G |
IX/H |
IX/I |
IX/J |
IX/K |
IX/L |
IX/M |
IX/N |
IX/O |
IX/P |
IX/Q |
IX/R |
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|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 52, de 29 de
junho de 2011)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
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|
(Redação dada pela Lei Complementar nº 146, de 28 de setembro de 2018)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 14 de agosto de 2019)
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
|
736 |
737 |
738 |
739 |
740 |
741 |
742 |
743 |
744 |
745 |
746 |
747 |
748 |
749 |
750 |
751 |
752 |
753 |
V |
1.423,84 |
1.452,32 |
1.481,36 |
1.510,99 |
1.541,21 |
1.572,03 |
1.603,48 |
1.635,54 |
1.668,26 |
1.701,62 |
1.735,65 |
1.770,37 |
1.805,77 |
1.841,89 |
1.878,73 |
1.916,30 |
1.954,63 |
1.993,72 |
|
754 |
755 |
756 |
757 |
758 |
759 |
760 |
761 |
762 |
763 |
764 |
765 |
766 |
767 |
768 |
769 |
770 |
771 |
VI |
1.490,07 |
1.519,87 |
1.550,27 |
1.581,27 |
1.612,90 |
1.645,16 |
1.678,06 |
1.711,62 |
1.745,85 |
1.780,77 |
1.816,39 |
1.852,71 |
1.889,77 |
1.927,56 |
1.966,12 |
2.005,44 |
2.045,55 |
2.086,46 |
|
772 |
773 |
774 |
775 |
776 |
777 |
778 |
779 |
780 |
781 |
782 |
783 |
784 |
785 |
786 |
787 |
788 |
789 |
VII |
1.539,76 |
1.570,56 |
1.601,97 |
1.634,01 |
1.666,69 |
1.700,02 |
1.734,02 |
1.768,70 |
1.804,07 |
1.840,16 |
1.876,96 |
1.914,50 |
1.952,79 |
1.991,84 |
2.031,68 |
2.072,31 |
2.113,76 |
2.156,04 |
|
790 |
791 |
792 |
793 |
794 |
795 |
796 |
797 |
798 |
799 |
800 |
801 |
802 |
803 |
804 |
805 |
806 |
807 |
VIII |
1.821,20 |
1.857,62 |
1.894,78 |
1.932,67 |
1.971,33 |
2.010,75 |
2.050,97 |
2.091,99 |
2.133,83 |
2.176,50 |
2.220,03 |
2.264,43 |
2.309,72 |
2.355,92 |
2.403,03 |
2.451,10 |
2.500,12 |
2.550,12 |
|
808 |
809 |
810 |
811 |
812 |
813 |
814 |
815 |
816 |
817 |
818 |
819 |
820 |
821 |
822 |
823 |
824 |
825 |
IX |
3.311,29 |
3.377,52 |
3.445,07 |
3.513,97 |
3.584,25 |
3.655,93 |
3.729,05 |
3.803,63 |
3.879,70 |
3.957,30 |
4.036,44 |
4.117,17 |
4.199,52 |
4.283,51 |
4.369,18 |
4.456,56 |
4.545,69 |
4.636,61 |
PROPOSTA DOS CARGOS EFETIVOS DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2009 |
||||
NOVO CARGO |
VAGAS DO PLANO |
NOVA CARREIRA |
VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
15 |
V |
860,00 |
12.900,00 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
4 |
VI |
900,00 |
3.600,00 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO EM ANÁLISES CLÍNICAS |
2 |
VII |
930,00 |
1.860,00 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
4 |
VII |
930,00 |
3.720,00 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
15 |
VII |
930,00 |
13.950,00 |
TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
3 |
VIII |
1.100,00 |
3.300,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (FARMACÊUTICO GENERALISTA) |
4 |
IX |
2.000,00 |
8.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (FISIOTERAPEUTA) |
5 |
IX |
2.000,00 |
10.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (FONOAUDIÓLOGO) |
3 |
IX |
2.000,00 |
6.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE II - (MÉDICO VETERINÁRIO) |
2 |
IX |
2.000,00 |
4.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE - NUTRICIONISTA |
2 |
IX |
2.000,00 |
4.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (ASSISTENTE SOCIAL) |
2 |
IX |
2.000,00 |
4.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (ENFERMEIRO) |
10 |
IX |
2.000,00 |
20.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (ODONTÓLOGO) |
6 |
IX |
2.000,00 |
12.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE I - (PSICÓLOGO) |
4 |
IX |
2.000,00 |
8.000,00 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE II - (MÉDICO) |
10 |
IX |
2.000,00 |
20.000,00 |
TOTAL GERAL |
135.330,00 |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
4 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Orienta os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área sob sua jurisdição, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade: |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- coordena ou executa a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; |
||
- procede à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; |
||
- inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias. |
||
- Fazer, sob orientação de sua chefia, comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho, |
||
- executar outras tarefas correlatas |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Nível Médio |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
25 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando materiais cirúrgicos. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; |
||
- fazer injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; |
||
- aplicar vacinas, segundo orientação superior; |
||
- zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando periodicamente; |
||
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritas pelo médico responsável; |
||
- verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; |
||
- orientar pacientes em assuntos de sua competência; |
||
- preparar pacientes para consultas e exames; |
||
- lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; |
||
- auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; |
||
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; |
||
- fazer visitas domiciliares e escolas e creches segundo programação estabelecida, para atenderem pacientes e coletar dados de interesse médico; |
||
- participar de campanhas de educação e saúde; |
||
- auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; |
||
- manter o local de trabalho limpo e arrumado; |
||
- fazer balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação; |
||
- auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades; |
||
- auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; |
||
- executar outras tarefas correlatas |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Ensino Fundamental Completo somado ao Curso de Auxiliar de Enfermagem mais registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as atividades de auxilio, planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Município. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
Atribuições exercidas junto à Secretaria de Assistência Social: |
||
- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, inclusive aquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; |
||
- elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; |
||
- encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; |
||
- orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; |
||
- orientar a formação de grupos com objetivos de promover a emancipação dos indivíduos; |
||
- planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; |
||
- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; |
||
- prestar assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta, empresas privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do âmbito de atuação do Serviço Social; |
||
- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; |
||
- planejar, organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; |
||
- realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; |
||
- coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; |
||
Atribuições desenvolvidas junto à área de recursos humanos: |
||
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras coisas, atividades sociais e lúdicas; |
||
- prestar assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de forma respeitos e digna; |
||
- atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal; |
||
- realizar estudo sócio-econômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; |
||
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores; |
||
- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal. |
||
Atribuições desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação: |
||
- estabelecer diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e atividades da escola; |
||
- aplicar pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente; |
||
- assistir aos alunos envolvidos com farmacodependentes, quando for desaconselhada sua internação; |
||
- proceder à análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho considerado insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades pessoais e familiares; |
||
- prestar orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de origem social que afetam o comportamento escolar do aluno; |
||
- equacionar e atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à repetência; |
||
- avaliar casos de desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da ação educativa; |
||
- realizar estudos e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de Serviço Social Escolar; |
||
- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional; |
||
- supervisionar estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar; |
||
Atribuições comuns a todas as áreas: |
||
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Assistência Social mais registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO |
10 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; |
||
- planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; |
||
- desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; |
||
- -coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; |
||
- estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; |
||
- realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; |
||
- supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; |
||
- controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; |
||
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; |
||
- participar de campanhas de educação e saúde; |
||
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Enfermagem mais Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FARMACÊUTICO GENERALISTA |
4 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e produtos acabados, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias e dispositivas legais. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; |
||
- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnostico clínico; |
||
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando- os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; |
||
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; |
||
- efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; |
||
- realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; |
||
- proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; |
||
- analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; |
||
- analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica; |
||
- fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico - farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; |
||
- assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordem de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; |
||
- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; |
||
- controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; |
||
- proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; |
||
- realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; |
||
- realizar programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal; |
||
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
- participar das atividades, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos em sua área de atuação; |
||
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Farmácia mais Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA |
5 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições de tarefas que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
I - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; |
||
II - planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motores, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; |
||
III - a amputados, preparando o colo e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; |
||
IV - ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; |
||
V - proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; |
||
VI - efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; |
||
VII - aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; |
||
VIII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
IX - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
X - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
XI - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
XII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Fisioterapia mais Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: FONOAUDIÓLOGO |
3 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica a população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- avaliar as deficiências dos Pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. |
||
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; |
||
- desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; |
||
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; |
||
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; |
||
- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; |
||
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
- participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; |
||
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Fonoaudiologia mais registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: MÉDICO |
10 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública, das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos jurídico-legais |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas; |
||
- Proceder ao socorro de urgências; |
||
- Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; |
||
- Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; |
||
- Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; |
||
- Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; |
||
- Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos e doenças; |
||
- Fazer perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; |
||
- Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; |
||
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; |
||
- Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; |
||
- Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros; |
||
- Coordenar equipes de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; |
||
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
- Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela prefeitura; |
||
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Medicina na área específica da atuação e Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: MÉDICO VETERINÁRIO |
2 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
I - planejar e executar ações de fiscalização sanitária; |
||
II - planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; |
||
III - proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; |
||
IV - promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva da população; |
||
V - realizar vistas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias infecto - contagiosas; |
||
VI - promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente; |
||
VII - orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; |
||
VIII - proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; |
||
IX - participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; |
||
X - fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; |
||
XI - treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; |
||
XII - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
XIII - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
XIV - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
XV - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outros entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
XVI - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO
|
N° DE VAGAS
|
USO DO RH
|
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: NUTRICIONISTA
|
1
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população do Município. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||
- identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; |
||
- elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; |
||
- acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; |
||
- supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; |
||
- acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; |
||
- elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; |
||
- planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados de higiene e de educação do consumidor; |
||
- participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; |
||
- elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; |
||
- realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; |
||
- emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; |
||
- participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; |
||
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; |
||
- participar das ações de educação em saúde; |
||
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional; |
||
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||
Superior em Nutrição mais registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO
|
N° DE VAGAS
|
USO DO RH
|
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO
|
12
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a clinica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e jurídico-legais |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||
- diagnosticar e determinar o tratamento; |
||
- fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; |
||
- fazer clínica buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; |
||
- fazer cirurgia plástica e prótese buço-dentária; |
||
- fazer clínica odontopediátrica; |
||
- proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüência assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal; |
||
- executar perícias odonto-legais; |
||
- planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc. |
||
- elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; |
||
- executar outras tarefas correlatas. |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||
Superior em Odontologia mais Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO
|
N° DE VAGAS
|
USO DO RH
|
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR EM SAÚDE - ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO
|
4
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||
Área da psicologia da saúde: |
||
- estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; |
||
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de comportamento e relacionamento humano; |
||
- articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoais; |
||
- atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; |
||
- prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais; |
||
- reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; |
||
Área da psicologia do trabalho: |
||
- exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; |
||
- participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; |
||
- estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; |
||
- realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; |
||
- estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do trabalho; |
||
- apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; |
||
- assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; |
||
- receber, orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores recém - ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; |
||
- esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura; |
||
Área da psicologia educacional: |
||
- aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a diversidade de concepções; |
||
- providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; |
||
- efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação, métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo entendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais integradas ao atendimento geral do alunado; |
||
- analisar as características de indivíduo supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; |
||
- identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; |
||
- prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; |
||
- participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; |
||
- atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional. |
||
Atribuições comuns a todas as áreas: |
||
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; |
||
- participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; |
||
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; |
||
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; |
||
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||
Superior em Psicologia mais Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO
|
N° DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
|
25 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||
Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução dos serviços que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; |
||
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; |
||
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; |
||
- orientar à população em assuntos de sua competência; |
||
- preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; |
||
- auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; |
||
- auxiliar na coleta e análise de dados sócio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; |
||
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; |
||
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); |
||
- participar de campanhas de educação e saúde; |
||
- controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; |
||
- supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; |
||
- Executar outras atribuições afins |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe |
||
|
||
CARGO |
N° DE VAGAS |
USO DO RH |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS |
2 |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
||
Executa trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
||
- realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; |
||
- manipular substâncias químicas, como ácidos, base, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações, utilizando tubos de ensaio, provetas, bastonetes e outros utensílios apropriados e submetendo-as a fontes de calor, para obter os reativos necessários à realização dos testes, análises e provas de laboratório; |
||
- orientar e controlar as atividades de equipe auxiliar, indicando as melhores técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; |
||
- proceder a exames anatomopatológico ou auxilia na realização dos mesmos, preparando as amostras e realizando a fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; |
||
- fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urobilina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de técnicas macromicroscópicas, para complementar diagnósticos; |
||
- realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina, glicose, pigmentos biliares, proteoses, urobilina e outras substâncias e determinando o pH, para obter subsídios, diagnósticos para certas doenças e complementação diagnóstica da gravidez; |
||
- proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e líquor em amostras de sangue e a exames bacterioscópicos e bacteriológicos de escarro, pus e outras secreções, empregando as técnicas apropriadas, para possibilitar a leitura microscópica e o diagnóstico laboratorial; |
||
- aplicar substâncias alergênicas, injetando-as por via subcutânea e/ou mucosa, para medir a sensibilidade alérgica; |
||
- auxiliar a realização de exames do líquido cefalorraquidiano, efetuando as reações calóidas e químicas, pertinentes, para possibilitar a contagem de células, identificação de bactérias e o diagnóstico de laboratório; |
||
- fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; |
||
- auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos; |
||
- supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução das mesmas, para conseguir rendimento e eficácia dos trabalhos. |
||
- controlar o estoque do material para evitar interrupções abruptas do trabalho. |
||
- cooperar na formação e treinamento de pessoal, nas aulas práticas ministradas a estagiários e discentes. |
||
- Executar outras atribuições afins |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Técnico de Nível Médio em Patologia Clínica. |
||
|
||
CARGO
|
N° DE VAGAS
|
USO DO RH
|
TÉCNICO
DE RADIOLOGIA
|
3
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||
Compreende os cargos que se destinam
a executar exames radiológicos, sob a supervisão de Médicos e ou outros
Profissionais especialistas, através da operação de equipamentos de raios X. (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
||
|
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|
||
|
||
- selecionar
os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requisitada
pelo médico e ou outro profissional, e colocá-los no chassi; (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) - posicionar
o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a
ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) - zelar
pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os
quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do
equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos
mesmos; (Redação dada pela Lei Complementar nº
215, de 14 de dezembro de 2021) - operar
equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada; (Redação dada
pela Lei Complementar nº 215, de 14 de dezembro de 2021) - encaminhar
o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) - operar
máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de dezembro de 2021) - encaminhar
e radiografia já revelada ao médico e ou outro profissional responsável pela
emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) - controlar
o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) - utilizar
equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança da sua saúde; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 215, de 14 de dezembro de 2021) - zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de dezembro de 2021) - realizar
os procedimentos de raios X odontológicos; (Redação
dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de dezembro de 2021) - executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. (Redação dada pela Lei Complementar nº 215, de 14 de
dezembro de 2021) |
||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
Técnico de Nível Médio em Radiologia |
||
|
||
CARGO
|
N° DE VAGAS
|
USO DO RH
|
TÉCNICO EM SAÚDE
BUCAL
|
4
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
||
Atua sob a supervisão de um cirurgião-dentista, colaborando em pesquisas, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia: |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA
|
||
- participar de programas educativos de saúde bucal, transmitindo noções de higiene, prevenção e tratamento das doenças orais, para orientar pacientes ou grupos de pacientes; |
||
- executar tarefas de apoio, realizando testes de vitalidade pulpar e procedendo à tomada e revelação de radiografias intra-orais para subsidiar decisões do profissional responsável; |
||
- aplicar conhecimentos específicos, executando a remoção de indutos, placas e tártaro supragengival, fazendo a aplicação tópica de substâncias e realizando demonstrações de técnicas de escovagens, para contribuir na prevenção da cárie dental; |
||
- desenvolver atividades complementares, inserindo e condensando substâncias restauradoras, confeccionando modelos, polindo restaurações, removendo suturas, preparando moldeiras e substâncias restauradoras e de moldagens, para contribuir em atividades próprias do consultório; |
||
- colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos, coordenando, monitorando e anotando informações para colaborar no levantamento de dados e estatísticas; |
||
- responder pela administração da clínica, providenciando ações de rotina, para permitir seu perfeito funcionamento; |
||
- auxiliar o odontólogo, procedendo à limpeza e assepsia do campo operatório no início e após cada cirurgia e instrumentando o profissional junto à cadeira operatória, para colaborar na realização de atos cirúrgicos. |
||
- Executar outras atribuições afins |
||
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
|
||
Técnico de Nível Médio em Laboratório de Prótese Dentária ou Técnico em Higiene Dental e Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). |
(Incluído pela Lei Complementar nº 53, de 06 de setembro de 2011)
CARGO |
|||||||||||||||||||||||||||||
Atribuições comuns
a todos os profissionais que integram as equipes - PACS/ESF/EACS |
|||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
|||||||||||||||||||||||||||||
I - Conhecer a
realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas
características sociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas; II - Identificar
os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela
população está exposta; III - Elaborar,
com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos
problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; IV - Executar, de
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de
vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de
vida; V - Valorizar a
relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de
confiança, de afeto, de respeito; VI - Realizar
visitas domiciliares de acordo com o planejamento; VII - Resolver os
problemas de saúde do nível de atenção básica; VIII - Garantir
acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou
que necessitem de internação hospitalar; IX - Prestar
assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma
contínua e racionalista; X - Coordenar,
participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; XI - Promovendo
ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas
identificados; XII - Fomentar a
participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de
direitos à saúde e suas bases legais; XIII - Incentivar
a formação e/ou participação ativa da comunidade nos
conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; XIV - Auxiliar na
implantação do cartão Nacional de Saúde. |
|||||||||||||||||||||||||||||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
|||||||||||||||||||||||||||
08 |
|
||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DETALHADA |
|||||||||||||||||||||||||||||
Compete ao
Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do
Técnico em Saúde Bucal: I - organizar e executar atividades de higiene bucal; II - processar filme radiográfico; III - preparar o
paciente para o atendimento; IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções
clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; V - manipular materiais de uso odontológico; VI - selecionar moldeiras; VII - preparar
modelos em gesso; VIII - registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal; IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do
instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal; XI - aplicar
medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos; XII - desenvolver
ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; XIII - realizar em
equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; XIV - adotar
medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. |
|||||||||||||||||||||||||||||
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||||||||||||||||||||||||||||
Ensino Fundamental
Completo |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||||||||||
CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
|||||||||||||||||||||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
60 |
|
|||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
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Agente Comunitário
de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a
comunidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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I - Realizar
mapeamento de sua área; II - Cadastrar as famílias
e atualizar permanentemente esse cadastro; III - Identificar
indivíduos e famílias expostos a situações de risco; IV - Identificar
área de risco; V - Orientar as
famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e
até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando
necessário; VI - Realizar
ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas
prioritárias da Atenção Básicas; VII - Realizar,
por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob
sua responsabilidade; VIII - Estar
sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
situação das família acompanhadas, particularmente
aquelas em situações de risco; IX - Desenvolver
ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na
prevenção de doenças; X - Promover a
educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; XI - Traduzir para
a PACS a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e
limites; XII - Identificar
parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe. XIII - executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Ensino Fundamental
Completo |
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ESF/EACS |
06 |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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I - Realizar
procedimento de enfermagem dentro das suas competência
técnicas e legais; II - Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; III - Preparar o
usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; IV - Zelar pela
limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF,
garantindo o controle de infecção; V - Realizar busca
ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho
epidemiológico; VI - No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; VII - Realizar
ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF. VIII - Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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(Redação alterada tacitamente pela Lei Complementar nº 55, de 11 de abril de 2012)
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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ENSINO MÉDIO
COMPLETO |
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
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ENFERMEIRO - ESF/EACS |
06 |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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I - Realizar
cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo
a indicação para a continuidade da assistência prestada; II - Realizar
consulta de enfermagem, solicitar exames complementares,
prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos
Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; III - Planejar,
gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; IV - Executar as
ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; V - No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária; VI - Realizar
ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no
domicílio; VII - Realizar as
atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; VIII - Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva; IX - Organizar e
coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, etc; X - Supervisionar
e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções. XI - Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Superior em
Enfermagem mais Registro no Conselho da Área |
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
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CIRURGIÃO DENTISTA - ESF |
05 |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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I - Realizar levantamento
epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; II - Realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde
(NOAS); III - Realizar o
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; IV - Encaminhar e
orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento; V - Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; VI - Realizar
pequenas cirurgias ambulatoriais; VII - Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; VIII - Emitir
laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; IX - Executar as
ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva,
assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com
planejamento local; X - Coordenar
ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; XI - Programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; XII - Capacitar as
equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e
preventivas em saúde bucal; XIII - Supervisionar
o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD. XIV - Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Superior em
Odontologia mais Registro no Conselho da Área |
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
USO DO RH |
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MÉDICO - ESF |
06 |
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DESCRIÇÃO DETALHADA |
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I - Realizar
consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; II - Executar as ações
de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,
adolescente, mulher, adulto e idoso; III - Realizar
consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; IV - Realizar as
atividades clínicas correspondentes ás áreas
prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional
da Assistência à Saúde - NOAS 2001; V - Aliar a
atuação clínica à prática da saúde coletiva; VI - Fomentar a
criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, etc; VII - Realizar o
pronto atendimento médico nas urgências e emergências; VIII - Encaminhar
aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a
continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e
referência e contra-referência; IX - Realizar
pequenas cirurgias ambulatórias; X - Indicar
internação hospitalar; XI - Solicitar
exames complementares; XII - Verificar e
atestar óbito. XIII - Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
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Superior em
Medicina mais Registro no Conselho da Área |
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QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
NOVA
NOMENCLATURA (NOVA LEI) |
NÍVEL |
01 |
Secretário Municipal de Saúde |
|
Secretário Municipal de Saúde |
|
01 |
Departamento de Gestão e Apoio
Administrativo |
CC-II |
Diretor Técnico do Pronto
Atendimento Municipal |
CC-II |
01 |
Diretor Clínico do Pronto
Atendimento e Autorizador de AIH. |
CC-II |
Diretor Clínico do Pronto
Atendimento e Autorizador de AIH. |
CC-II |
01 |
Chefe de Divisão Administrativa do
Pronto Atendimento Municipal (PA
Municipal) |
CC-IV |
Chefe de Divisão Administrativa do
Pronto Atendimento Municipal (PA Municipal) |
CC-IV |
01 |
Assessor Especial I |
CC-III |
Assessor Especial I |
CC-III |
01 |
Supervisor de Laboratório,
Farmácia, dos Programas PSF/PAC’S, de faturamento e Núcleo de controle e
Avaliação. |
CC-III |
Chefe da Agência Municipal de
Agendamento |
CC-III |
01 |
Chefe de Divisão de Vigilância
Sanitária |
CC-IV |
Chefe de Divisão de Vigilância
Sanitária |
CC-IV |
01 |
Coordenador dos Programas PAC’S e
PSF |
CC-IV |
Diretor de Estratégia da Saúde da
Família |
CC-III |
01 |
Encarregado de área de Zoonose |
CC-VII |
Chefe de Seção de Vigilância
Ambiental e Zoonoses |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Faturamento,
Processamento de Dados e Auditoria |
CC-VI |
Chefe de Seção de Faturamento e
Processamento de Dados |
CC-VI |
01 |
Encarregado do Laboratório de Saúde
Pública Municipal |
CC-VII |
Diretor do Laboratório de Saúde
Pública Municipal |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Almoxarifado e
Arquivo |
CC-VI |
Chefe de Seção de Almoxarifado e
Arquivo |
CC-VI |
01 |
Chefe de Seção de Controle de Frota |
CC-VI |
Chefe de Seção de Controle de Frota |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Vigilância
Epidemiológica |
CC-IV |
Assessor de Regulação Estadual
(SISREG) e Serviços Complementares |
CC-IV |
01 |
Chefe de Divisão de Média e Alta
Complexidade |
CC-IV |
Chefe do Núcleo de Saúde Cidadã |
CC-V |
08 |
Assessor Especial V |
CC-VII |
Assessor Especial V |
CC-VII |
01 |
Supervisor de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Zoonose. |
CC-III |
Assessor Municipal do Consórcio
Intermunicipal de Saúde |
CC-V |
01 |
Assessor Especial III |
CC-V |
Assessor Especial III |
CC-V |
01 |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VII |
Assessor de Apoio Administrativo |
CC-VII |
01 |
Chefe de Seção de Vigilância em
Saúde |
CC-VII |
Chefe de Seção de Vigilância em
Saúde |
CC-VII |
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(Redação
dada pela Lei Complementar nº 52, de 29 de junho de 2011)
Vide Lei Complementar nº 107/2016, que reajusta em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 146, de 28 de setembro de 2018)
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(Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 14 de agosto de 2019)
CARGO |
VENCIMENTO (1) |
CC - I |
4.998,18 |
CC - II |
3.311,29 |
CC - III |
2.152,34 |
CC - IV |
1.655,64 |
CC - V |
1.407,29 |
CC - VI |
1.324,51 |
CC - VII |
1.158,94 |
CC - VII |
1.125,82 |
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
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QUANT.
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
NÍVEL
|
01 |
Secretário |
01. Promover medidas de prevenção e
proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate
de morbidades físicas, infecto-contagiosas,
nutricionais e mentais; 02. Promover a fiscalização e o
controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e
medicamentos; 03. Promover pesquisas, estudos e
avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos; 04. Promover contratação supletiva
de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais; 05. Promover campanhas educacionais
e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na
qualidade de vida da população; 06. Implementar projetos e
programas estratégicos de saúde pública; 07. Promover medidas de atenção
básica à saúde; 08. Proceder, no âmbito do seu
Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos
na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder
Executivo; 09. Exercer outras atividades
correlatas. |
CC-I |
01 |
Diretor
Técnico do Pronto Atendimento Municipal Enfermeiro/Farmacêutico |
01. Exercer a Direção Técnica do
Pronto Atendimento Municipal 02. Planejar, coordenar, controlar,
fiscalizar e avaliar os atendimentos de urgência e emergência na Rede
Municipal; 03. Compete planejar, organizar,
dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; 04. Exercer outras atribuições que
lhe forem atribuídas, em suas respectivas competências, pela Secretaria
Municipal de Saúde; 05. Modernizar estruturas e
procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução
das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio; 06. Planejar e implementar a
Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde; 07. Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência; 08. articular e coordenar a
integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua área com as
demais unidades do Pronto Atendimento; 09. Promover a articulação dos
serviços de atenção hospitalar com os serviços de atenção básica e em
especialidades através do sistema de referência; 10. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Diretor
Clínico do Pronto Atendimento e Autorizador de AIH |
01. Gerenciar as atividades
clínicas/médicas do pronto Atendimento Municipal; 02. Responsabilizar-se clinicamente
pelo pronto atendimento, não somente perante o Conselho, como também perante
a Lei. 03. Exercer a gerência, coordenação
e orientação do Corpo Clínico do Pronto Atendimento Municipal; 04. Exercer a supervisão da
execução das atividades de assistência médica executadas no pronto
Atendimento Municipal; 05. Gerenciar a organização dos
mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações
médicas, de acordo com as funções estabelecidas; 06. Gerenciar o cumprimento das
rotinas médicas estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada e
equânime; 07. Promover a interlocução inter e intra-regional; 08. Prover lacunas assistenciais;
subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de
avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo PAM; garantindo a
universalidade, a equidade e a integralidade da atenção às urgências médicas. 09. Servir de elo do PAM e outros
serviços médicos; 10. Tomar decisões clínicas. 11. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Chefe
de Divisão Administrativa do Pronto Atendimento Municipal (PA 24 horas) |
01. Auxiliar na Direção
Administrativa do Pronto Atendimento Municipal; 02. Planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades de diversas áreas do Pronto Atendimento, fixando
políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis, estruturação,
racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em
vista os objetivos da Política de Saúde do Município; 03. Exercer outras atribuições que
lhe forem solicitadas, em suas respectivas competências, pela Secretaria
Municipal de Saúde; 04. Modernizar estruturas e
procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução
das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio; 05. Planejar e implementar a
Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde; 06.Executar os programas e
atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do Pronto
Atendimento Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pela Secretaria de Saúde. 07. Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência; 08. Supervisionar as atividades de
apoio administrativo necessário ao bom atendimento do Pronto Atendimento
Municipal; 09. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-II |
01 |
Assessor
Especial I |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins. |
CC-III |
01 |
Chefe
da Agência Municipal de Agendamento (AMA) |
01. Exercer a Direção da Agência
Municipal de Agendamento (AMA); 02. Planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades da Agência Municipal de Agendamento, fixando
políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis, estruturação,
racionalização, tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município; 03. Exercer outras atribuições que
lhe forem solicitadas, em suas respectivas competências, pela Secretaria
Municipal de Saúde; 04. Modernizar estruturas e
procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução
das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio; 05. Planejar e implementar a
Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde; 06. Administrar e coordenar as
atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua
competência; 07. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe
da Divisão de Vigilância Sanitária |
01. Chefiar as ações da Vigilância
Sanitária, coordenando, fiscalizando e gerenciando os Serviços de
Fiscalização Sanitária no Município. 02. Colaborar com a União e o
Estado na execução da vigilância sanitária; 03. Promover inspeções e conceder
licenças, laudos sanitários, Alvarás e permissões relacionados com a
vigilância Sanitária; 04. Executar outras tarefas
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Diretor
da Estratégia e Saúde da Família |
01. Coordenar as ações dos
programas PACS e PSF; 02. Promover e coordenar no âmbito
dos Programas PACS e PSF estratégias de reorientação do modelo assistencial,
de atenção básica, para o sistema de saúde, buscando ações de incorporação da
promoção da saúde, do trabalho interdisciplinar, do envolvimento comunitário
e de uma lógica de responsabilização, que possa efetivamente contribuir para
a melhoria da qualidade da atenção à saúde e para melhoria da qualidade de
vida da comunidade, operacionalizada por meio da implantação de ações das
equipes multiprofissionais vinculadas aos programas PACS e PSF; 03. Gerenciar e realizar
capacitações para os profissionais que atuam nos programas PACS e PSF; 04. Alimentar o Sistema de
Informação da Atenção Básica (SIAB) e realizar o envio ao nível Estadual, a
fim de manter uma base de dados atualizada e efetiva; 05. Avaliar e supervisionar o
desempenho das equipes dos Programas PACS e PSF, sendo possível com isso
remodelar qualquer estratégia; 06. Elaborar planejamentos, com a
participação de toda a equipe, de um plano para o enfrentamento dos problemas
de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; 07. Promover ações intersetoriais e
parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para
o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; 08. Fomentar a participação
popular. 09. Executar outras tarefas
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-III |
01 |
Chefe
de Seção de Vigilância Ambiental e Zoonoses |
01. Chefiar as ações administrativas
da Seção de Vigilância Ambiental e Zoonoses; 02. Gerenciar, planejar,
supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos
serviços afetos à vigilância ambiental e zoonoses do Município; 03. prestar assistência técnica,
específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; 04. gerenciar ações de controle de
vetores, animais peçonhentos e animais sinantrópicos; 05. gerenciar ações de controle e
fiscalizar fatores de riscos biológicos relacionados aos vetores (Anopheles,
Aedes aegypti, Culex, Flebótomos e Triatomíneos) transmissores de doenças
(Malária, Febre Amarela, Dengue, Leishmanioses entre outras) realizando o
mapeamento de áreas de risco. 06. Gerenciar ações visando
analisar a incidência e prevalência de doenças e do impacto das ações de
controle, além da interação com a rede de laboratórios de saúde pública e a
inter-relação com as ações de saneamento, visando o controle ou a eliminação dos
riscos. 07. Promover a análise e controle
dos fatores de riscos não biológicos nas diversas áreas de agregação, tais
como contaminantes ambientais; qualidade da água para consumo humano; -
qualidade do ar; qualidade do solo, incluindo os resíduos tóxicos e perigosos;
desastres naturais e acidentes com produtos perigosos. 08. planejar e executar ações e
campanhas de educação, conscientização e vigilância ambiental e zoonoses; 09. Executar outras tarefas
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe
da Seção de Faturamento e Processamento de Dados |
01. Chefiar as ações
administrativas da Seção de Faturamento, processamento de dados da Secretaria
Municipal; 02. Gerenciar e organizar e manter
atualizado o cadastro de unidades prestadoras de serviços de saúde, incluindo
as unidades próprias e as unidades contratadas ou conveniadas com o Sistema
Único de Saúde - SUS e informar regularmente o banco de dados nacional; 03. Executar as ações de auditoria
analítica e operacional sobre as unidades prestadoras de serviços de saúde e
propor medidas corretivas; 04. Controlar os procedimentos
técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos
respectivos pagamentos; 05. Monitorar, permanentemente, a
regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos
serviços; 06. Executar outras tarefas
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Diretor
do Laboratório de Saúde Pública Municipal |
01. Gerenciar as ações do
laboratório de saúde pública municipal; 02. Proceder à coleta de material
orgânico (sangue, secreções nasais, orais, etc),
preparo acondicionamento, e envio ao Lacen; 03. Realizar todas as etapas
(coleta, processamento e análise) ou parte dos exames, de acordo com a
capacitação profissional para patologias relacionadas à Vigilância em Saúde,
como hanseníase, tuberculose, leishmaniose, malária, esquistossomose, doenças
diarreicas agudas, síndrome respiratória, coqueluche, meningites, etc; 04. Organizar e manter os insumos
necessários ao funcionamento do laboratório; 05. Realizar identificação de
vetores em seus diversos estágios, de acordo com a capacitação profissional,
das doenças relacionadas à Vigilância em Saúde, como, dengue, Doença de
Chagas, etc; 06. Proceder de acordo com a
capacitação profissional, todas as etapas de exames de patologias de
interesse em saúde pública, relacionados à Vigilância em Saúde, bem como ser
responsável pelo funcionamento do laboratório; 07. Executar outras tarefas
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Chefe
de Seção de Almoxarifado e Arquivo |
01. Chefiar a Seção de Almoxarifado
e Arquivo da Secretaria Municipal; 02. Gerenciar o recebimento,
registro e armazenamento dos materiais adquiridos, bem como a saída de
material requisitado; 03. Gerenciar o planejamento de
aquisição de materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em
vista a obtenção de economias de escala; 04. Gerenciar e avaliar os padrões
de consumo da Secretaria Municipal, propondo a correção de disfunções
constatadas; 05. Realizar estudos e propor
medidas com vistas à simplificação e padronização dos materiais utilizados; 06. Promover ações administrativas,
com base nos documentos pertinentes, para exercer controles físico e
financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de
inventário e balancete mensal; 07. Propor a venda de estoques de
material permanente e de equipamentos considerados inservíveis ou
desnecessários. 08. Registrar, distribuir e
arquivar, após triagem efetuada pelo órgão competente, a documentação da
Secretaria de Educação; 09. Receber, processar, registrar e
distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros
documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte
da Secretaria Municipal; 10. Exercer o controle do curso de
processos e papéis, prestando informações aos interessados sobre o seu
andamento; 11. Gerenciar, organizar e manter o
arquivo geral da Secretaria Municipal; 12. Propor a eliminação de
processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico; 13. Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda; 14. Providenciar o arquivamento dos
documentos, materiais e demais produtos; 15. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VI |
01 |
Chefe
de Seção de Controle de Frota |
01. Chefiar à Seção de Controle de
Frota da Secretaria Municipal; 02. Promover gerenciamento e
execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da
frota de veículos da Secretaria Municipal; 03. Gerenciar, programar, controlar
e fiscalizar as atividades de transporte de servidores, pacientes da
Secretaria Municipal, definindo itinerários e horários adequados aos turnos
de funcionamento da rede de saúde municipal estadual e federal; 04. Gerenciar e executar o cadastro
dos usuários que utilizam o transporte; 05. Exercer a supervisão de saída e
o retorno dos veículos da Secretaria Municipal; 06. Supervisionar os veículos e as
rotas de percurso; 07. Promover a capacitação e
orientação dos profissionais envolvidos no transporte. 08. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Assessor
de Regulação Estadual (SISREG) e Serviços Complementares |
01. Chefiar as ações
administrativas e outras inerentes do Sistema Regulação Estadual (SISREG) e
serviços complementares da Secretaria Municipal de Saúde; 02. Auxiliar na elaboração de
relatórios de prestação de contas dos convênios, dos consórcios de saúde e
dos serviços complementares, sempre que solicitado; 03. Auxiliar no acompanhamento dos
processos administrativos de convênios e serviços complementares; 04. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Núcleo de Saúde Cidadã |
01. Chefiar as ações do Núcleo de
Saúde Cidadã; 02. Elaborar planejamento visando
ampliar a oferta de serviços do Núcleo; 03. Gerenciar em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde iniciativas na área de alta e média
complexidade e os serviços e unidades relacionadas; 04. Coordenar o desempenho
operacional da unidade; 05. Acompanhar a execução dos
serviços, avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo
correções, quando necessário, com o objetivo de manter a estrutura ágil,
eficaz e eficiente; 06. coordenar e controlar o
cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas
autoridades competentes; 07. promover reuniões periódicas de
coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir
sugestões e discutir assuntos de interesse da municipalidade; 08. orientar, coordenar, controlar
e supervisionar o cumprimento das normas, princípios e critérios
estabelecidos; 09. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V |
08 |
Assessor
Especial V |
06. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 07. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 08. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 09. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 10. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-VII |
01 |
Assessor
Municipal do Consórcio Intermunicipal de Saúde. |
01. Chefiar as ações
administrativas do Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando garantir
atendimento ao público no município; 02. Auxiliar na elaboração de
relatórios de prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde; 03. Apoiar no controle Orçamentário
em todas as etapas 04. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-V |
01 |
Assessor
Especial III |
01. Assessorar diretamente a
Secretaria em suas atribuições; 02. Colaborar na tramitação de
projetos, processos e outros documentos de interesse da municipalidade; 03. Exercer atividades no campo do
transporte, como guarda, manutenção, conservação e operação de veículos da
frota da Prefeitura Municipal; 04. Assessorar sempre que possível,
as Secretarias Municipais e ou Secretários em suas atribuições e
deslocamentos para compromissos oficiais e de rotina dos respectivos setores; 05. Desempenhar outras atividades
afins; |
CC-V |
01 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
01. Assessorar tecnicamente o
Secretário Municipal em suas atribuições legais; 02. Coordenar ações administrativas
de apoio no Planejamento, execução, avaliação e aprimoramento das ações
exercidas na Secretaria Municipal; 03. Assessorar tecnicamente e
coordenar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos e programas
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e/ou
técnicas, responsabilizando-se pelos resultados específicos obtidos; 04. Coordenar ações administrativas
dos programas e projetos que, considerados prioritários de governo possuam
objetivos e metodologia que exijam ações de caráter multisetorial e
interdisciplinar, implicando na ação conjunta e coordenada de várias secretarias
e órgãos municipais, bem como o envolvimento de diferentes segmentos da
sociedade; 05. Coordenar ações administrativas
no núcleo gestor dos referidos programas e projetos prioritários, garantindo
a organização e manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção
dos resultados esperados; 06. Despachar e controlar a
tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua
responsabilidade; 07. Conhecer a legislação vigente,
atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as
determinações nelas contidas; 08. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-VII |
01 |
Chefe
da Divisão de Vigilância em Saúde |
01. Chefiar a Divisão de Vigilância
em Saúde da Secretaria; 02. Exercer a Gerência das Seções que
lhe são subordinadas, exarando diretrizes de planejamento, coordenação,
controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária, de epidemiologia
e de controle de zoonoses no Município; 03. Gerenciar, formular e coordenar
a implementação de programas e campanhas de saúde coletiva; 04. Gerenciar, organizar e manter
atualizados os sistemas de informações sobre saúde coletiva; 05. Administrar as unidades
laboratoriais e demais equipamentos da saúde coletiva; 06. Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CC-IV |