LEI
COMPLEMENTAR Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2009
ALTERA
O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 30/2007 PARA CRIAR O CARGO DE
MONITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento
efetivo de Monitor Educacional, que passam a fazer
parte do Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 18 de julho de 2007, conforme
tabela constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A descrição do cargo
se encontra discriminada no Anexo II desta Lei, que passa a fazer parte dos anexos de
descrição de cargos da Lei Complementar nº 30, de 18 de julho de 2007.
Art. 3º Fica o Executivo
Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para os cargos de que
trata o art. 1º desta Lei, pelo prazo de até seis meses, podendo ser
prorrogadas até 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único. Ficam convalidadas
as contratações de que trata esta Lei, efetuadas para o PETI, de acordo com o
disposto pela Lei Municipal nº 531, de 18 de
fevereiro de 2009.
Art. 4º Os contratados estão
sujeitos aos mesmos deveres, direitos e obrigações previstos no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, no que couber, bem como, vinculados para
todos os fins no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 5º Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.
17, da Lei
Complementar nº 101/2000, por não haver aumento de despesa continuada contemplada na Lei
Orçamentária.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando a presente lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ibatiba - ES, 18 de maio de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
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