revogada pela lei complementar nº 41, de 23 de abril de 2010

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 18 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 30/2007 PARA CRIAR O CARGO DE MONITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Monitor Educacional, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 18 de julho de 2007, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A descrição do cargo se encontra discriminada no Anexo II desta Lei, que passa a fazer parte dos anexos de descrição de cargos da Lei Complementar nº 30, de 18 de julho de 2007.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para os cargos de que trata o art. 1º desta Lei, pelo prazo de até seis meses, podendo ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo Único. Ficam convalidadas as contratações de que trata esta Lei, efetuadas para o PETI, de acordo com o disposto pela Lei Municipal nº 531, de 18 de fevereiro de 2009.

 

Art. 4º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins no Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por não haver aumento de despesa continuada contemplada na Lei Orçamentária.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 18 de maio de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2007 - Anexo I - QUADRO PERMANENTE

 

Grupo Operacional

Nomenclatura

Requisito

Venc. (R$)

Nº Cargos

Carreira

Carga Horária Semanal

Área Educacional

Monitor

Alfabetizado

465,00

10

I

44

  

ANEXO III

 

"LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2007 - Anexo I - QUADRO PERMANENTE"

 

Grupo Operacional

Nomenclatura

Requisito

Venc. (R$)

Nº Cargos

Carreira

Carga Horária Semanal

Área Educacional

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Fundamental

380,00

05

I

44

Aux. Sec. Escolar (ASE)

Ensino Fundamental Completo

400,00

30

II

44

Assistente de Laboratório de Informática

Ensino Fundamental Completo - Conhecimento de Informática

400,00

15

II

44

Monitor Educacional

Alfabetizado

380,00

10

I

44

  

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO

Monitor Educacional

GRUPO OPERACIONAL Área Educacional

CARREIRA

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Monitora atividades diversas no âmbito educacional, nas escolas e creches da rede pública municipal; prepara e executa oficinas de música, teatro, artesanato, esportes, cultura, lazer e outras. 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- monitorar atividades diversas, sob determinação do Diretor no âmbito das escolas e creches da rede pública municipal;

- monitorar atividades permanentes ou em oficinas específicas de música, teatro, artesanato, esportes, cultura, lazer e outras, com o objetivo de melhorar seu desempenho escolar;

- acompanhar os alunos nas atividades sob sua responsabilidade;

- dar apoio ao educando no que se refere ao seu bem estar físico e psicosocial, desempenhando atividades em conformidade com as exigências estabelecidas nos programas específicos, com o fim de estimular sua auto- estima e auto-conhecimento;

- desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.