revogada pela lei complementar nº 42, de 23 de abril de 2010

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O Anexo III DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 30/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos base dos médicos, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros o abono salarial criado pela Lei Municipal nº 296, de 12 de junho de 1998.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica criado no Anexo III da Lei Complementar nº 30, de 18 de julho de 2007, o nível de carreira IX, com valor de R$: 1.421,61 (um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) atribuído a Classe A.

 

Parágrafo Único. As demais classes obedecerão às mesmas regras definidas no Anexo III da Lei Complementar nº 30, de 18 de julho de 2007, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Os cargos mencionados no caput do art. 1º desta lei pertencerão ao nível de carreira IX, alterando o Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 30/2007, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei Complementar.

 

Art. 4º A incorporação do abono salarial de que trata esta lei não estende aos profissionais do Programa Saúde da Família.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por não haver aumento de despesa continuada.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 296 de 12 de junho de 1998, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 05 de maio de 2009.

 

DR. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34/2009

 

ANEXO I

 

Quadro Permanente

 

Grupo Ocupacional

Nomenclatura

Requisito

Venc. (R$)

Nº Cargos

Carreira

Carga Horária Semanal

Área de Saúde

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental + Reg. Conselho de área

576,48

25

IV

44

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio + Reg. Conselho de área

603,32

02

V

44

Técnico em Radiologia

Ensino Médio + Reg. Conselho de área

603,32

03

V

44

Assistente Social

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.421,61

02

IX

30

Enfermeiro

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.421,61

02

IX

30

Farmacêutico Generalista

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.211,61

04

VIII

30

Fisioterapeuta

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.211,61

06

VIII

30

Fonoaudiólogo

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.211,61

03

VIII

30

Médico Veterinário

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.211,61

01

VIII

30

Nutricionista

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.211,61

01

VIII

30

Odontólogo

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.421,61

10

IX

20

Psicólogo

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.421,61

04

IX

30

Médico

Curso Superior + Reg. Conselho de área

1.421,61

10

IX

20

  

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 34/2009

 

ANEXO III

 

ESTRUTURA DE CARGOS, CLASSE, CARREIRAS E VENCIMENTOS

 

Carreira

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

380,00

387,60

395,35

403,26

411,32

419,55

427,94

436,50

445,23

454,14

463,22

472,48

481,93

491,57

501,40

511,43

521,66

532,09

II

400,00

408,00

416,16

424,48

432,97

441,63

450,46

459,47

468,66

478,04

487,60

497,35

507,30

517,44

527,79

538,35

549,11

560,10

III

450,00

459,00

468,18

477,54

487,09

496,84

506,77

516,91

527,25

537,79

548,55

559,52

570,71

582,12

593,77

605,64

617,75

630,11

IV

576,48

588,01

599,77

611,77

624,00

636,48

649,21

662,19

675,44

688,95

702,73

716,78

731,12

745,74

760,65

775,87

791,38

807,21

V

603,32

615,39

627,69

640,25

653,05

666,11

679,44

693,03

706,89

721,02

735,44

750,15

765,16

780,46

796,07

811,99

828,23

844,79

VI

691,08

704,90

719,00

733,38

748,01

763,01

778,27

793,83

809,71

825,90

842,42

859,27

876,46

893,99

911,87

930,10

948,70

967,68

VII

777,01

792,55

808,40

824,57

841,06

857,88

875,04

892,54

910,39

928,60

947,17

966,11

985,44

1.005,15

1.025,25

1.045,75

1.066,67

1.088,00

VIII

1.211,61

1.235,84

1.260,56

1.285,77

1.311,49

1.337,72

1.364,47

1.391,76

1.419,59

1.447,99

1.476,95

1.506,48

1.536,61

1.567,35

1.598,69

1.630,67

1.663,28

1.696,55

IX

1.421,61

1.450,04

1.479,04

1.508,62

1.538,80

1.569,57

1.600,96

1.632,98

1.665,64

1.698,96

1.732,93

1.767,59

1.802,95

1.839,00

1.875,78

1.913,30

1.951,57

1.990,60