LEI
COMPLEMENTAR Nº 33, DE 06 DE MARÇO DE 2009
ALTERA
O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 30/2007 PARA CRIAR O CARGO DE
AUXILIAR DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica criado 25
(vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Creche, que passam a fazer
parte do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 30/2007, conforme tabela
constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A descrição do cargo
se encontra discriminada no Anexo II desta Lei, que passa a fazer parte dos anexos de descrição
de cargos da Lei Complementar Municipal nº 30/2007.
Art. 3º O Poder Executivo
Municipal fica autorizado a promover a contratação dos cargos previstos no art.
1º desta lei na forma de necessidade temporária e de excepcional interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, combinado com o inciso VII
do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Os contratos terão o
tempo estritamente necessário para atender a necessidade temporária com o
limite máximo até 31 de dezembro de 2009.
Art. 5º As contratações
previstas nesta lei serão de conformidade com a Lei
Municipal nº 112/90.
Art. 6º O Chefe do Poder
Executivo enviará à Câmara Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias após
a contratação dos servidores, cópias de todos os contratos realizados com base
nesta lei.
Art. 7º Os contratados estão
sujeitos aos mesmos deveres, direitos e obrigações previstos no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município, no que couber, bem como, vinculados para
todos os fins no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 8º Todas as
contratações serão procedidas de processo seletivo simplificado na forma que
regulamentar o Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal responsável por realizar concurso público até o final
do ano, para o preenchimento de todos os cargos a que se refere a presente lei,
sob pena de nulidade da mesma.
Parágrafo Único. O Município ficará
responsável pela capacitação dos Servidores ocupantes dos Cargos de Berçaristas, aprovados para o exercício da função.
Art. 10 Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.
17, da Lei
Complementar nº 101/2000, por ser despesa continuada já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2009.
Art. 11 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 06 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
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