revogada pela lei complementar nº 41, de 23 de abril de 2010

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 06 DE MARÇO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 30/2007 PARA CRIAR O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado 25 (vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Creche, que passam a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 30/2007, conforme tabela constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A descrição do cargo se encontra discriminada no Anexo II desta Lei, que passa a fazer parte dos anexos de descrição de cargos da Lei Complementar Municipal nº 30/2007.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover a contratação dos cargos previstos no art. 1º desta lei na forma de necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Os contratos terão o tempo estritamente necessário para atender a necessidade temporária com o limite máximo até 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º As contratações previstas nesta lei serão de conformidade com a Lei Municipal nº 112/90.

 

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a contratação dos servidores, cópias de todos os contratos realizados com base nesta lei.

 

Art. 7º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins no Regime Geral da Previdência Social.

 

Art. 8º Todas as contratações serão procedidas de processo seletivo simplificado na forma que regulamentar o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável por realizar concurso público até o final do ano, para o preenchimento de todos os cargos a que se refere a presente lei, sob pena de nulidade da mesma.

 

Parágrafo Único. O Município ficará responsável pela capacitação dos Servidores ocupantes dos Cargos de Berçaristas, aprovados para o exercício da função.

 

Art. 10 Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa continuada já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2009.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 06 de março de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I - Quadro Permanente

 

Grupo Operacional

Nomenclatura

Requisito

Venc. (R$)

No

Cargos

Carreira

Carga Horária Semanal

Area Educacional

Auxiliar de Creche

Ensino Médio Completo

500,00

25

I

44

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO Auxiliar de Creche

GRUPO OPERACIONAL Área Educacional

CARREIRA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Auxilia o professor nas Creches Municipais. Cuida de alunos na faixa de zero a seis anos assistindo-os na higiene pessoal, alimentação e outros cuidados pessoais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- Auxiliam professor nas creches municipais, desempenhando atividades de apoio aos alunos na faixa de zero a seis anos;

- Cuidar de alunos na higiene pessoal, na alimentação e outros cuidados pessoais;

- Cuidar de alunos com o fim de preservar sua segurança nas creches municipais, inclusive nas adjacências quando estiverem sob sua responsabilidade;

- Acompanhar alunos nas atividades de recreação, inclusive fora das creches quando estiverem sob sua responsabilidade;

- Dar apoio à criança no que se refere ao seu bem estar físico e psicosocial, desempenhando atividades em conformidade com as exigências especificadas no regulamento das creches e sob orientação do professor;

- Receber os alunos quando da sua chegada e encaminhá-los aos responsáveis ao final de cada turno;

- Acompanhar alunos ao pronto atendimento de saúde quando necessário;

- Auxiliar o professor quanto à organização e manutenção de materiais e recursos pedagógicos;

- Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.