
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 10,26 % (dez virgula vinte e seis por cento) as tabelas de remuneração e de subsídios dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput:
I - Às funções gratificadas do Poder Executivo Municipal;
II - O reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com § 4º do artigo 40, da Constituição Federal;
III - Os agentes políticos previstos na Lei Municipal nº 659/2012, dos Conselheiros Tutelares, bem como sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário.
§ 2º As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (20/03/2026).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.