LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 02 de Março DE 2009

 

ALTERA O Anexo IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2003 E REGULAMENTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O Anexo IV de que trata o art. 27 da Lei Complementar Municipal nº 16/2003, passa a vigorar conforme a tabela constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A diferença de remuneração correspondente ao mês de janeiro de 2009, decorrente da aplicação desta Lei, será paga na folha de pagamentos de fevereiro de 2009.

 

Art. 2º O Município deverá elaborar ou adequar seu Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa continuada já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 411/2002, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 02 de março de 2009.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO IV DO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2003

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO DE IBATIBA-ES

 

CARREIRA CLASSES

NÍVEIS

PADRÕES

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

PA

I

600,00

618,00

636,54

655,64

675,31

695,56

716,43

737,92

760,06

782,86

806,35

830,54

II

660,00

679,80

700,19

721,20

742,84

765,12

788,07

811,72

836,07

861,15

886,98

913,59

III

726,00

747,78

770,21

793,32

817,12

841,63

866,88

892,89

919,68

947,27

975,68

1.004,95

PB

I

660,00

679,80

700,19

721,20

742,84

765,12

788,07

811,72

836,07

861,15

886,98

913,59

II

726,00

747,78

770,21

793,32

817,12

841,63

866,88

892,89

919,68

947,27

975,68

1.004,95

PP

I

660,00

679,80

700,19

721,20

742,84

765,12

788,07

811,72

836,07

861,15

886,98

913,59

II

726,00

747,78

770,21

793,32

817,12

841,63

866,88

892,89

919,68

947,27

975,68

1.004,95