LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 29 DE setembro DE 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado as disposições do artigo 1° da Lei Complementar nº 317/2025.

 

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica mantido o Conselho Tutelar de Ibatiba/ES, órgão municipal de caráter permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência, conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação orçamentária e administrativa ao Gabinete do Prefeito a partir de 01 de janeiro de 2026.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (29/09/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.