
LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 29 DE setembro DE 2025
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025, QUE
ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE IBATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado as disposições do artigo 1° da Lei Complementar nº 317/2025.
Art. 2° O Art.
1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica mantido o
Conselho Tutelar de Ibatiba/ES, órgão municipal de caráter permanente e
autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, com funções precípuas de planejamento, supervisão,
coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência,
conforme previsto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), e integrante da Administração Pública Municipal, com vinculação
orçamentária e administrativa ao Gabinete do Prefeito a partir de 01 de janeiro
de 2026.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua
publicação.
Autor: Prefeito Municipal - Luis
Carlos Pancoti
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco
(29/09/2025).
LUIS CARLOS
PANCOTI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ibatiba.