LEI COMPLEMENTAR Nº 3, de 25 de Outubro de 1991

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/1991, DE 10 DE ABRIL DE 1991.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 02/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde compõem-se de doze membros efetivos e igual número de suplentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90, distribuídos de conformidade com seus dispositivos."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 25 de outubro de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.