LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

 

ALTERA O ARTIGO 1°, CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR Nº 314/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 314/2025, para alterar a redação do art. 1º, caput:

 

Onde se lê:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo Único da presente, por prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

 

Leia-se:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo Único da presente, por prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, os demais dispositivos da Lei Complementar nº 314/2025, permanecem inalterados.

 

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (27/08/2025).

 

LUIS CARLOS PANCOTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO ÚNICO- LEI COMPLEMENTAR 314/2025

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

VENCIMENTO

TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL - LC 257/2022

30H

NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.

6 + CR

R$ 3.765,28

R$ 22.591,68

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - LC 287/2023

40H

ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO DE INFORMÁTICA

2 + CR

R$ 1.502,50

R$ 3.005,00