O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 10 da Lei Municipal nº 1.094/2025 que "Dispõe sobre a cobrança dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) no Município", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2026."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (30/05/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.