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LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 19 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 172/2019 TRANSFORMANDO-O EM CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO, DE NATUREZA TÉCNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

Art. 1º Fica transformado o cargo comissionado de Diretor Legislativo, constante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, em cargo comissionado de Assessor Jurídico, mantido o símbolo, número de vagas e remuneração atuais.

 

Art. 2º O cargo de Assessor Jurídico terá natureza estritamente técnica, sendo compatível com o exercício da advocacia privada, nos termos do art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

 

§ 1º Serão mantidas todas as atribuições anteriormente previstas para o cargo de Diretor Legislativo que não sejam incompatíveis com o exercício da advocacia privada, conforme interpretação do Estatuto da OAB e da jurisprudência do Conselho Federal da Ordem.

 

§ 2º Ficam incluídas além das atribuições do §1º:

 

I - Emitir documentos opinativos técnicos em processos legislativos e administrativos, quando solicitado pelas Comissões ou pela Procuradoria;

 

II - Prestar assessoramento técnico-jurídico às Comissões Permanentes e Temporárias e aos vereadores, mediante requisição;

 

III - Elaborar minutas de proposições legislativas, contratos, convênios e demais documentos legais de interesse da Câmara;

 

IV - Realizar estudos e pesquisas jurídicas de apoio à atividade legislativa;

 

V - Exercer outras atividades técnicas compatíveis com a advocacia e com os princípios da legalidade e impessoalidade, sem atribuições de chefia ou assessoramento direto à autoridade máxima da Casa Legislativa.

 

§ 3º O cargo de Assessor Jurídico ficará vinculado à Procuradoria da Câmara Municipal, para fins de organização e hierarquia administrativa, respeitada sua natureza técnica.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Origem: Mesa Diretora da Câmara Municipal

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (19/05/2025).

 

LUIZ CARLOS PANCOTI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.