O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 1 (um) cargo de Diretor de Relações Públicas, 1 (um) cargo de Controlador Geral, 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, com suas atribuições previstas no Anexo III desta lei, no Quadro de Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração na Administração deste Poder Legislativo do Município de Ibatiba, previsto pela Lei Municipal nº 172 de 2019.
Art. 2° Fica extinto o cargo de Coordenador do Anexo III da Lei Municipal nº 172 de 2019 em tabela referente aos cargos de provimento em comissão.
Art. 3° Fica alterada a nomenclatura do cargo de Controlador Interno, disposto no art. 3°, da Lei Municipal nº 72/2013, mantidas as mesmas atribuições e vencimentos, passando a vigorar com a nova nomenclatura de Auditor de Controle Interno, alterando as disposições posteriores.
Art. 4° O Anexo III da Lei Municipal nº 172 de 2019, em tabela referente aos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo I desta lei:
Art. 5° O Anexo V da Lei Municipal nº 172 de 2019, em tabela de remuneração dos cargos de provimento em comissão, passa a constar na forma do Anexo II desta lei:
Art. 6° Fica incluído o art. 62-B na Lei Complementar nº 172, de 2019, com a seguinte redação:
§ 1°
Terão direito à gratificação prevista no artigo anterior os servidores
denominados técnicos responsáveis pelo envio das remessas, referentes aos
módulos: Folha de Pagamento, Admissão de Pessoal, Concessão de Benefícios,
Contratação, PCM e PCA.
§ 2°
Deverá ser atribuída a responsabilidade ao servidor por designação através de
Portaria, para um servidor lotado no Setor de Compras, e um servidor ocupante
do setor de Contabilidade da Câmara Municipal.
§ 3° O
valor da gratificação é de 40% (quarenta por cento) do vencimento da categoria
que o servidor pertencer e desde que integrantes do Módulo CidadES.
Art. 7° O Artigo 6° da Lei Complementar nº 172, de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 6-B, com a seguinte redação:
§ 1° O
RDE de que trata esta Lei importa na vedação do exercício da atividade
advocatícia, administrativa ou judicial, fora das atribuições institucionais,
permitido o exercício de atividade de magistério e mantida a gratificação no
caso de cessão a outro órgão ou ente público.
§ 2°
Os Procuradores quando optarem pelo RDE farão jus à gratificação de 40%
(quarenta por cento) do vencimento da categoria a que pertencer.
Art. 8° O Artigo 40 da Lei Complementar nº 172, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O valor mensal do auxílio
alimentação será calculado referente a 22 (vinte e dois) dias de trabalho por
mês, a razão de 9 (nove) VRTEs por dia."
Art. 9° As Tabelas de Unidades de Vencimento e de Vencimento dos Cargos Efetivos passam a ser as constantes nos Anexos IV desta Lei, que alteram, respectivamente, o Anexo IV da Lei nº 172/19.
Art. 10 A Representação Gráfica da Estrutura Administrativa, passa a ser a constante no Anexo VII desta Lei, que altera, respectivamente, o Anexo I da Lei nº 172/19.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias de fevereiro de dois mil e vinte e cinco (11 /02/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
QUANTIDADE |
|
CC-1 |
DIRETOR
LEGISLATIVO |
1 |
CC-1 |
DIREITOR
ADMINISTRATIVO |
1 |
CC-1 |
CONTROLADOR GERAL |
1 |
CC-1 |
DIRETOR DE
RELAÇÕES PÚBLICAS |
1 |
CC-2 |
CHEFE DE GABINETE |
1 |
CC-3 |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
2 |
CC-3 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
2 |
CC-3 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
2 |
REMUNERAÇÃO |
|
CC-1 |
R$ 4.877,85 |
CC-2 |
R$ 4.310,66 |
CC-3 |
R$ 2.200,00 |
Área de atuação: Relações públicas e cerimonial
Escolaridade: Curso superior completo
Qualificação: Curso superior
Atribuições:
• Promover e organizar programas de relações
públicas;
• Divulgar assuntos que esclareçam a opinião
pública;
• Programar e coordenar atividades em sessões
solenes;
• Elaborar convites para solenidades;
• Dar tramitação aos processos de homenagens;
• Promover a administração pessoal e material da
Câmara;
• Elaborar relatório anual de atividades;
• Estabelecer a relação entre a organização e o seu
público.
Área de atuação: Diretoria Legislativa e Comissões
parlamentares
Escolaridade: Nível Médio
• Digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e
outros originais;
• assessorar os serviços de natureza administrativa
e burocrática inerentes ao seu setor;
• assessorar sob determinação superior, os trâmites
necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata;
• assessorar e Registrar a tramitação de papéis e
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução
das demandas sob sua responsabilidade;
• assessorar o serviço de controle de patrimônio;
• Realizar outras atividades inerentes ao cargo.
• Operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem
como consultar registros;
• Arquivar processos, leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa,
segundo normas preestabelecidas;
• Receber, conferir e registrar a tramitação de
papeis, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
• Controlar o trâmite de processos sob sua
responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
• Organizar compromissos da chefia, dispondo
horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados
pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
• Organizar e manter arquivo privado de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação, registro e guarda dos
documentos de acordo com normas e orientações preestabelecidas, para
conservá-los e facilitar a consulta;
• Autuar documentos e preencher fichas de registro
para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores
competentes;
• Participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho;
• Interpretar leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua área de
atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
• Preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração, assim
como coletar dados e estatísticas de interesse em sua área de atuação;
• Colaborar com técnico da área na elaboração de
manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação;
• Duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, abastecendo ª de papel e tinta, regulando número de cópias, operando cortadoras
e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
• Executar serviços externos, apanhando e
entregando correspondências;
• Arquivar os processos concluídos e mantê-los em
ordenamento apropriado;
• Participar do treinamento de serviços em sua área
de atuação, além de observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
• Participar de cursos, seminários e treinamentos
que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área de atuação, notadamente
os relacionados com as áreas de compras, licitações e legislações que regem as
matérias;
• Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;
• Executar outras tarefas afins.
Área de Atuação: Controladoria Geral
Escolaridade: Superior Completo
Atribuições:
• Orientar e expedir atos normativos concernentes à
ação do Sistema de Controle Interno;
• Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as
atividades do Sistema;
• Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as
ações setoriais;
• Determinar, acompanhar e avaliar a execução de
auditoria;
• Promover a apuração de denúncias formais
relativas a irregularidades ou ilegalidade praticadas em qualquer órgão da
administração, dando ciência ao titular do Poder Legislativo, ao Tribunal de
Contas do Estado, ao interessado e ao titular do órgão ou atividade equivalente
a quem se subordine o autor do ato da denúncia;
• Aplicar penalidades, conforme legislação vigente,
aos gestores inadimplentes;
• Propor ao Presidente o bloqueio de transparência
de Recursos do Tesouro do Legislativo Municipal e contas bancárias;
• Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas
Único para os órgãos da administração.
CLASSE
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
J
|
K
|
I
|
R$ 2.200,00
|
R$ 2.244,00
|
R$ 2.288,88
|
R$ 2.334,66
|
R$ 2.381,35
|
R$ 2.428,98
|
R$ 2.477,52
|
R$ 2.527,11
|
R$ 2.577,65
|
R$ 2.629,20
|
R$ 2.681,79
|
II
|
R$ 4.000,00
|
R$ 4.080,00
|
R$ 4.161,60
|
R$ 4.244,83
|
R$ 4.329,73
|
R$ 4.416,32
|
R$ 4.504,65
|
R$ 4.594,74
|
R$ 4.686,64
|
R$ 4.780,37
|
R$ 4.875,98
|
III
|
R$ 4.100,00
|
R$ 4.182,00
|
R$ 4.265,64
|
R$ 4.350,95
|
R$ 4.437,97
|
R$ 4.526,73
|
R$ 4.617,27
|
R$ 4.709,61
|
R$ 4.803,80
|
R$ 4.899,88
|
R$ 4.997,88
|
IV
|
R$ 5.700,00
|
R$ 5.814,00
|
R$ 5.930,28
|
R$ 6.048,89
|
R$ 6.168,86
|
R$ 6.293,26
|
R$ 6.419,13
|
R$ 6.547,51
|
R$ 6.678,46
|
R$ 6.812,03
|
R$ 6.948,27
|
V
|
R$ 6.000,00
|
R$ 6.120,00
|
R$ 6.242,40
|
R$ 6.367,25
|
R$ 6.494,59
|
R$ 6.624,48
|
R$ 6.756,97
|
R$ 6.892,11
|
R$ 7.029,96
|
R$ 7.170,56
|
R$ 7.313,97
|
VI
|
R$ 8.000,00
|
R$ 8.160,00
|
R$ 8.323,20
|
R$ 8.489,66
|
R$ 8.659,46
|
R$ 8.832,65
|
R$ 9.009,30
|
R$ 9.189,49
|
R$ 9.373,28
|
R$ 9.560,74
|
R$ 9.751,96
|