O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) as tabelas de remuneração e de subsídios dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste de que trata o caput:
I - às funções gratificadas do Poder Executivo Municipal;
II - o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com§ 4° do artigo 40, da Constituição Federal;
III - os agentes políticos previstos na Lei Municipal nº 659/2012, dos Conselheiros Tutelares, bem como sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário.
§ 2° As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (17/01/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.