O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o PROGRAMA TICKET-FEIRA, que será fornecido aos servidores públicos municipal, para ser utilizado nas feiras livres de produtores rurais do Município de Ibatiba/ES e coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 2° O Ticket-Feira terá valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.
Parágrafo único - O benefício não se incorporará à remuneração do funcionário ou servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais, bem como não servirá para cálculo de vantagens funcionais.
Art. 3° Farão jus ao recebimento do Ticket Feira instituído nesta Lei, os servidores públicos municipais de Ibatiba, excluindo-se apenas os Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador Geral e os detentores de Cargos eletivos (Prefeito e Vice-Prefeito).
Art. 4° Verificada a ocorrência de pagamento indevido do Ticket Feira, será descontado do funcionário no pagamento do mês subsequente.
Parágrafo único. O Ticket-Feira somente poderá ser utilizado no local da Feira, sendo que a utilização em descumprimento desta Lei poderá acarretar em punição ao servidor e ao feirante.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento no valor das despesas e a proceder alterações e inclusões orçamentárias e no Plano Plurianual - PPA que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 6° O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto Municipal.
Art. 7° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.041/2023, e com efeitos a contar a partir de 02/01/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (17/01/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.