O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o § 2º do art. 93 Seção V da Lei Complementar Municipal nº 38/2009.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/11/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.