LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 18 DE novembro DE 2024

 

REVOGA O § 2º DO ARTIGO 93, DA SEÇÃO V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38 DE 2009 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE IBATIBA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o § 2º do art. 93 Seção V da Lei Complementar Municipal nº 38/2009.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Autor: Prefeito Luciano Miranda Salgado

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (18/11/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.