DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO
Assistente Administrativo
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GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
II
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades de rotina
administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando
máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito
desenvolvimento das rotinas de trabalho.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- preencher
formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para
possibilitar a apresentação dos dados solicitados;
- preparar a
relação de cobranças e pagamentos efetuados, consultando documentos e
anotações realizados, para facilitar o controle financeiro;
- providenciar
pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente, para saldar
obrigações assumidas;
- executar
atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de
pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins,
para cumprir dispositivos da legislação trabalhista;
- arquivar cópia de
documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais
consultas e levantamentos de informações;
- realizar
levantamento do estoque de material existente, examinando registros
efetuados, para proceder caso necessário, a sua reposição;
- conferir o
material recebido confrontando-se com dados contidos na requisição,
examinando-os, testando-os e registrando-os, para encaminhá-los ao setor
requisitante.
- operar máquinas
simples de escritório, datilografando textos, fazendo cálculos e tirando
cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina;
- executar
trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando
levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens
existentes;
- Executar outras
atividades correlatas.
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO
Agente Administrativo
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GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo tem como atribuições, a execução e coordenação de atividade de apoio
técnico- administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas
de administração geral ou específica.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços;
- Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas
administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos
organizacionais;
- colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
- coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providencia de interesse da
Prefeitura;
- orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapa e outros documentos de demonstração de
desempenho da unidade ou da administração;
- orientar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- atender ao
público com atenção e cortesia;
- organizar e
manter atualizada o Cadastro de fornecedores;
- prestar
assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais;
- efetuar cálculos
diversos;
- elaborar
relatórios e ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;
- executar
serviços datilógrafos e de digitação;
- auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Agente Fiscal
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA
IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de
posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- quanto às
atividades fiscais em geral:
- verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares;
- verificar
imóveis recém - construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
- verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que esteja em
desacordo com o autorizado;
- embargar
construções clandestinas, irregulares o ou ilícitas;
- solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes;
- verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
- verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
- fiscalizar as
obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica;
- intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
- realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
- coletar dados
para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;
- fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos;
- coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica;
- verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
- verificar
Balanços e Declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
- participar da
análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;
- emitir parecer
em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar;
- investigar a evasão
ou fraude no pagamento dos tributos;
- fazer plantões
fiscais na repartição e postos fiscais;
- emitir
relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- fiscalizar
mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes,
examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;
- examinar a
contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;
- carimbar, dar
baixa e conferir talões;
- lavrar autos de
infração e apreensão, quando for o caso;
- apreender
mercadorias, quando se fizer necessário;
- visar guias de
recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à
fiscalização municipal;
- tomar as devidas
providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às
leis, regulamentos e instruções;
- verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e, produtor rural;
- verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida;
- informar
processos referentes à avaliação referentes à avaliação de imóveis e pedidos
de revisão de lançamento de tributos;
- lavrar autos de
constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de
fiscalização e de ocorrências;
- propor a
realização de inquéritos que visem salvaguardar os interesses da fazenda
Municipal;
- promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
- propor regimes
de estimativa e arbitramento;
- elaborar
relatórios das inspeções realizados;
- propor medidas
relativas a legislação tributária, fazendária e administração fiscal, bem
como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
- executar outras
atribuições afins.
- Quanto às
atividades fiscais de posturas:
- verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão,
para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos, de ordem e segurança pública;
- inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e a organização;
- verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
- verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
- verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública;
- verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
- analisar e
emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
- apreender, por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos;
- atuar e
apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo- as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas;
- verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
- verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
- verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento
de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
estagnada e lixo;
- fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;
- fiscalizar,
intimar e atuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída;
- verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística;
- realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
- solicitar força
policial para dar cumprimento as ordens superiores, quando necessário;
- emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO
Auxiliar Administrativo
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GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo tem como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas
rotineiras de apoio administrativo fiscal e financeiro, relacionadas com a
aplicação de leis, regulamentos e normas em geral ou serviços de recebimento,
guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros
periódicos.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- quanto às
atividades de apoio administrativo em geral:
- preencher
fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;
- executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral;
- auxiliar na
preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários;
- auxiliar na
elaboração de folha de pagamento de pessoal;
- auxiliar na
elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;
- executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes;
- executar a
devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o
prazo estipulado;
- auxiliar no
controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação;
- auxiliar na
execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas
entradas e saídas no almoxarifado;
- auxiliar na
execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
- executar
serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados;
- executar
serviços de reprodução de documentos;
- atender e prestar
informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização;
- digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais;
- operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
- fazer cálculos
simples;
- quanto às
atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal;
- coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
- efetuar entrega
de tributos, documentos em geral bem como cálculos de acréscimos por atraso
no pagamento dos mesmos;
- informar
requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e
outros;
- atender ao
público, informando sobre tributos, processos e outros e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO
Oficial Administrativo
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GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA
VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio
técnico- administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas
de administração geral ou específica.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração;
- participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços;
- auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
- colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- redigir, rever a
relação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade;
- interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas e assuntos de administração geral,
para fins de aplicação;
- analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
- coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura;
- coordenador a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papeis
administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com
as normas que regem a matéria;
- orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
- orientar os servidores
que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- atender ao
público com atenção e cortesia;
- executar outras
atribuições afins;
- organizar e
manter atualizada o Cadastro de fornecedores;
- providenciar
editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande
circulação;
- efetuar compras,
obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos
das mesmas;
- prestar
assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais;
- efetuar cálculos
diversos;
- elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos desenvolvidas pelo órgão;
- executar
serviços datilógrafos e de digitação;
- auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Técnico de Contabilidade
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA
VII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração
financeira e contábil.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
- conduzir a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Prefeitura;
- acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- executar todas
as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
- executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações das
operações contábeis;
- auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- supervisionar o
arquivamento de documento contábeis;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas da classe;
- organizar, elaborar
e analisar prestações de contas;
- extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento,
notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;
- auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando das prestações de contas;
- auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
- fazer
conciliações de extratos bancários;
- auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
- auxiliar na
elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
- auxiliar o
contador na elaboração do controle de custeio;
- executar
serviços datilográficos da área de contabilidade;
- auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Engenheiro Agrônomo
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a elaboração e supervisão de projeto referente ao
cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- elaborar métodos
e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de
sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o
rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas
sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima.
- elaborar novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades e lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo;
- orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou
melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e
funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo
informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- emitir laudos
técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental
do município e a segurança da população;
- vistoriar e
emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
verificar se a dosagem de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando
se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar
pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor
aperfeiçoamento;
- projetar e
dirigir construções rurais;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
|
|
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
CARGO
Engenheiro Civil
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia
civil relativos à rodovias, Sistemas De água e esgoto e outros, estudando e
preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção
e reparos de obras, assegurando os padrões, técnicos exigidos, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- elaborar e
executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de
prédios, pontes e outros afins;
- estudar projetos
dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e
particulares;
- projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao aproveitamento de
rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;
- consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar o
projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para a aprovação;
- preparar o
programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
- projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros
públicos;
- coordena e
supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;
- elaborar
projetos hidro-sanitários;
- efetuar cálculos
dos projetos elaborados;
- realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade;
- elaborar normas
e acompanhar concorrências;
- acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando
o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato;
- analisar
processos e dar pareceres em projetos em projetos de loteamento de acordo com
a legislação específica;
- promover a
regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- analisar e
emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de
áreas ou edificações públicas e particulares;
- fiscalizar a
execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados;
- participar da
fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no
Município, conforme o disposto em legislação municipal;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos o
Município.
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Zootecnista
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área Administrativa
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos
rebanhos; no aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção
animal, seleção de matrizes e reprodutores para inseminação artificial; na
supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações
experimentais destinadas à criação e na administração de empresas
agropecuárias, dentre outras atividades.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- desenvolver
pesquisas de campo e de laboratório;
- elaborar,
avaliação e execução de projetos de produção animal;
- promover estudo
e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais;
- acompanhar os
criadores na fabricação de ração e de derivados animais;
- gerenciamento de
diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos
disponíveis e tecnologias socialmente adaptáveis;
- prestar
orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento
genérico, formação, manejo e produção de forrageiras, nutrição, reprodução,
manejo e instalações dos animais;
- planejamento da
viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área;
- planejamento da
criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção
e escolha de melhores raças);
- planejamento de
sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos;
- prestar
assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a
produção, criação e exploração animal;
- planejamento de
técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a
criação animal;
- planejamento e
acompanhamento das técnicas de abate;
- preservação
ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle
da exploração de animais silvestres;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e
aperfeiçoando de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de
atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
- zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Auxiliar de Enfermagem
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GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
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CARREIRA
IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo
pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando
materiais cirúrgicos.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- fazer curativos diversos,
desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- fazer injeções
intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica;
- aplicar vacinas,
segundo orientação superior;
- zelar pelas
condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando
periodicamente;
- ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritas pelo médico responsável;
- verificar a
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
- orientar
pacientes em assuntos de sua competência;
- preparar
pacientes para consultas e exames;
- lavar e
esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- auxiliar médicos
e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como
no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no
controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
- fazer visitas
domiciliares e escolas e creches segundo programação estabelecida, para
atenderem pacientes e coletar dados de interesse médico;
- participar de
campanhas de educação e saúde;
- auxiliar no
atendimento da população em programas de emergência;
- manter o local
de trabalho limpo e arrumado;
- fazer balanço
mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;
- auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
- auxiliar médicos
e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Técnico de
Enfermagem
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GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução dos serviços que se destinam a
orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao
público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar
médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- prestar, sob
orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão;
- efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica;
- orientar à
população em assuntos de sua competência;
- preparar e
esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- auxiliar o médico
em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas;
- auxiliar na
coleta e análise de dados sociossanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- proceder a
visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários;
- participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros);
- participar de
campanhas de educação e saúde;
- controlar o
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
- supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras
atribuições afins.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Técnico de
Radiologia
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Compreende os
cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- selecionar os
filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requisitada
pelo médico, e colocá-los no chassi;
- posicionar o
paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- zelar pela
segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os
quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do
equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos
mesmos;
- operar
equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada;
- encaminhar o
chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
- operar máquina
reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
- encaminhar e
radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico,
efetuando as anotações e registros necessários;
- controlar o
estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
- utilizar
equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança da sua saúde;
- zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Assistente Social
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as atividades de auxilio, planejamento,
coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e
interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Municipal.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- atribuições
exercidas junto à Secretaria de Assistência Social:
- elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, inclusive aquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente;
- elaborar, coordenar,
executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil;
- encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população;
- orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos;
- orientar a
formação de grupos com objetivos de promover a emancipação dos indivíduos;
- planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais;
- prestar
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta, empresas
privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do
âmbito de atuação do Serviço Social;
- prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
- planejar,
organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- realizar estudos
sócio-econômicos com os usuários para fins de
benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública direta
e indireta, empresas privadas e outras entidades;
- coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social;
- atribuições
desenvolvidas junto à área de recursos humanos:
- coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de
vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras
coisas, atividades sociais e lúdicas;
- prestar
assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos
interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de
forma respeitos e digna;
- atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo
na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo
adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal;
- realizar estudo sócio-econômico dos servidores para fins de benefícios e
serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os
aos recursos que se fizerem necessários;
- realizar
vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço
social relacionados aos servidores;
- elaborar,
executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e
social de servidores, junto ao setor de pessoal.
- atribuições
desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação:
- estabelecer
diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e
atividades da escola;
- aplicar
pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou
outros instrumentos adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando
o atendimento, preventivo individual ou grupal, mais eficiente;
- assistir aos
alunos envolvidos com fármaco dependentes, quando for desaconselhada sua
internação;
- proceder à
análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para
eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho
considerado insuficiente, freqüência irregular ou
dificuldades pessoais e familiares;
- prestar
orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de
origem social que afetam o comportamento escolar do aluno;
- equacionar e
atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à
repetência;
- avaliar casos de
desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para
desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da
ação educativa;
- realizar estudos
e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de
Serviço Social Escolar;
- atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional;
- supervisionar
estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar;
- atribuições
comuns a todas as áreas:
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Enfermeiro
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GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar
serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- elaborar plano
de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- -coletar e
analisar dados sociossanitários da comunidade a ser
atendida pelos programas específicos de saúde;
- estabelecer
programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis;
- realizar
programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões,
a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- supervisionar e
orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da
classe;
- controlar o
padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município;
- participar de
campanhas de educação e saúde;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
|
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Farmacêutico Generalista
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a
composição e
fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e produtos
acabados, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias e
dispositivas legais.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- supervisionar, orientar
e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnostico
clínico;
- verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises;
- efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados;
- realizar estudos
e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- proceder a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados;
- analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
- analisar soro
antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos
e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica;
- fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico - farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente;
- assessorar
autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de
ordem de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros;
- realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas;
- controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais;
- proceder a
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- realizar
programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos em sua área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Fisioterapeuta
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições de tarefas que se destinam a aplicar métodos e
técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação
funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- planejar e
executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais,
raquimedulares, poliomielite, de paralisias cerebrais, motores, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- a amputados, preparando
o colo e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor;
- aplicar
massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com
aparelhos adequados ou com as mãos;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Fonoaudiólogo
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica a população nas diversas unidades municipais de
saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- avaliar as
deficiências dos Pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico.
- elaborar plano
de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas;
- desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição;
- desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;
- avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;
- promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar da
equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
|
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Médico Veterinário
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
IX
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos,
pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros
métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e
econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- planejar e
executar ações de fiscalização sanitária;
- planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
- proceder a
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- promover o
controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva
da população;
- realizar vistas
à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infecto - contagiosas;
- promover e
supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente;
- orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucrativos e melhor qualidade dos alimentos;
- proceder ao
controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da
elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal;
- fazer pesquisas
no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- treinar os
servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outros
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
|
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
|
GRUPO OCUPACIONAL
|
CARREIRA
|
Nutricionista
|
Área de Saúde
|
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de
alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- identificar e
analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
- elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
- acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência;
- supervisionar os
serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente
as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento
das normas estabelecidas;
- acompanhar e orientar
o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches;
- elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- planejar e
executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados
de higiene e de educação do consumidor;
- participar do
planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
- elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos;
- realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- emitir parecer
nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas;
- participar das
atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
ações de educação em saúde;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científico,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
|
|
DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Odontólogo
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a
etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais,
tendo em vista a clinica geral, a perícia
odontológica para fins administrativos e jurídico-legais.
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- diagnosticar e
determinar o tratamento;
- fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca;
- fazer clínica
buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos;
- fazer cirurgia
plástica e prótese buço-dentária;
- fazer clínica odontopediátrica;
- proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a
conseqüência assistência, através de visitas às
escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;
- executar
perícias odonto-legais;
- planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc.
- elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Psicólogo
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GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
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CARREIRA
VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e
execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social.
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DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS
- quando na área
da psicologia da saúde:
- estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano;
- articular-se com
equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoais;
- atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico;
- prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades, e de alterações comportamentais;
- reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- quando na área
da psicologia do trabalho:
- exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho;
- estudar e
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura;
- realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
- estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho;
- apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- receber,
orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém - ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que
irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura;
- quando na área
da psicologia educacional:
- aplicar técnicas
e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social
e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia, respeitando a diversidade de concepções;
- providenciar ou
aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;
- efetuar, com os
Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e
diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação
endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as
diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo entendimento dos alunos
portadores de necessidades educacionais especiais integradas ao atendimento
geral do alunado;
- analisar as
características de indivíduo supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência;
- identificar a
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para
aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou
encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na
solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
- participar dos
programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;
- atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional.
- Atribuições
comuns a todas as áreas:
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Auxiliar de Biblioteca
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Educacional
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Organiza e executa
trabalhos relativos às atividades da biblioteca, utilizando o sistema de
catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário,
para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e
colocá-las à disposição dos usuários.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- executa serviços
de catalogação e classificação de acervo bibliotecário, para armazenar e
recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários;
- organiza
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a
localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos e /ou
autores;
- atende o público
que procura a biblioteca, indicando-lhes as fontes de informação, para
facilitar as consultas e pesquisas;
- executa
tecnicamente os trabalhos referentes à encadernação ou restauração de livros
ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico;
- efetua rigoroso
controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de
entrega e devolução;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
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GRUPO OCUPACIONAL
|
CARREIRA
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Auxiliar de Secretaria Escolar
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Área Educacional
|
II
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho
administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações legais e as ordens do diretor.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- estabelecer as
normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e
submetendo-as à aprovação da direção;
- organizar,
superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração, mecanografia, digitação, arquivo e estatística escolar, entre
outros;
- atualizar e
manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de
secretaria;
- elaborar
relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da
Administração Pública;
- manter e fazer manter
atualizada a escrituração de bens, fichas e documentos relativos à vida da
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer
expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;
- receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- proceder as
informações quanto ao censo escolar;
- manter
atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
- assinar,
juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;
- lavrar e
subscrever todas as atas;
- rubricar todas
as páginas dos livros de secretaria;
- promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
- atender, com
atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria;
- manter
atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional;
- acompanhar as
atividades dos conselhos de escola;
- executar outras
atribuições afins.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Merendeira
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Prepara e
distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a
higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- seleciona os
ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio,
quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e
cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para
atender ao programa alimentar da unidade;
- providenciar o
preparo dos alimentos, lavando-os, descascando e preparando-os;
- receber ou
recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso;
- distribui as
refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de
servir aos alunos;
- recebe e
armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros
alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à
perfeita qualidade da merenda;
- solicita a
reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de
estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda;
- zela pela
limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o
bom aspecto das mesmas;
- providência a
lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização;
- fornece dados e
informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de
relatórios;
- manter a higiene
nas dependências onde são realizados o preparo dos alimentos;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Servente
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de
limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- limpar e arrumar
as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridos;
- recolher o lixo
da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas;
- percorrer as
dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
- manter a devida
higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
- remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- preparar e
servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;
- verificar o
prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- manter limpos os
utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, facas
e demais utensílios de copa e cozinha;
- preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos, de acordo com orientação recebida;
- executar tarefas
de copa e cozinha e preparação de alimentos;
- distribuir as
refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender aos comensais;
- verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
- receber e
armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda;
- comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
- cumprir mandatos
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos;
mensagens ou pequenos volumes;
- lavar e passar
roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao
controle da entrada e saída das peças;
- proceder a
abertura e o fechamento das dependências dos prédios públicos, verificando as
janelas, portas e outros;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Gari
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
O ocupante executa
tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do
município, mantendo a limpeza e a higiene.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- percorre os
logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo,
despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses
locais;
- varrer ruas,
praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros
instrumentos
similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito;
- recolher o lixo,
acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração
manual e outros depósitos adequados;
- despejar o lixo,
amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões
especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para
possibilitar seu transporte;
- separar o lixo,
por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro;
- percorrer os
logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo;
- raspar
meios-fios, capinar e roçar terrenos;
- recolhe entulhos
de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos
apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Vigia
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos
prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio
municipal.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- proceder à ronda
diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando
se porta, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
- examinar as
instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
- ascender e
apagar lâmpadas dos prédios públicos;
- proceder à
vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;
- proceder a
vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
- executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto
ao tráfico de drogas, roubos e marginalização;
- executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a
propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;
- prestar
informações ao público quanto à localização e de funcionários;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Operário
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio
na pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura
de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto
de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e
demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e
serviços de solda além de tarefas braçais simples que não exijam
conhecimentos ou habilidades especiais.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- abrir valas no
solo, utilizando ferramentas manuais apropriados;
- roçar, capinar e
limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
- fazer a limpeza
de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias;
- auxiliar nos serviços
de manutenção e lubrificação de máquinas;
- auxiliar na
construção de obras públicas em geral;
- quebrar pedras e
pavimentos;
- limpar ralos e
bocas-de-lobo;
- carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
- transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
- auxiliar no
plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins;
- capinar
canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;
- aplicar material
contra pragas;
- recolhe entulhos
de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos
apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas;
- semear e plantar
mudas de flores e folhagem;
- regar e podar a
grama, plantar árvores;
- remover, renovar
e adubar a terra dos jardins;
- auxiliar na
execução de serviços de calceteria, carpintaria,
jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica;
- preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;
- assentar tubos
de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;
- assentar
meios-fios;
- auxiliar na
construção e montagem de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e
cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
- limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais;
- executar outras
atribuições afins.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
|
|
|
Coveiro
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA
I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Compreende os
cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e
fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- controlar,
segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento,
exumação e localização de sepulturas;
- preparar
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar
na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
- abrir
sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos
mesmos;
- sepultar e
exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos
humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- abrir e fechar
os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
- limpar, capinar
e pintar o cemitério;
- participar dos
trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Eletricista
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
II
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Instala e faz a
manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em
geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando
ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do
sistema elétrico.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- executa
trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de
distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas
manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação
elétrica;
- efetua a ligação
de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves,
conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para
completar o serviço de instalação;
- promove a
instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis,
interruptores, disjuntores, alarmes, companhias, chuveiros, torneiras
elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as
necessidades de consumo de energia;
- realiza a
manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras
solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos
de som, para obter os efeitos desejados;
- executa a
manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos,
reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito
funcionamento;
- supervisiona as
tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação,
manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança;
- promove a
instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e
interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas para atender
as necessidades de consumo de energia elétrica;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Jardineiro
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA
II
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Executa serviços
de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- prepara a terra,
arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais;
- efetua a poda
das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e
instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das
mesmas;
- efetua o plantio
de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos
canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;
- efetua a
formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas,
transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos
mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;
- prepara canteiros,
colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos
estabelecidos, para atender à estética dos locais;
- zela pelos
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em
local apropriado, para deixá-los em condições de uso;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
|
CARGO
Operador de Trator Agrícola
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Compreende as
tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para
carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- conduz tratores providos
ou não de implementos diversos, como lâminas, roçadeiras, arados, enfim todos
implementos agrícolas e máquinas varredoras ou pavimentadoras,
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar
cargas e executar operações de limpeza ou similares;
- zela pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em
prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e
estacionamento da máquina;
- efetua a limpeza
e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;
- efetua o
abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo
lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para
mantê-las em condições de uso;
- registra as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Mecânico
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA
III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Conserta automóvel
em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar
as condições de funcionamento.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- examina os
veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de
aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de
funcionamento;
- efetua a
desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos
sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de
transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;
- recondiciona o
equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da
direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as
partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo;
- orienta e
acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os
acessórios necessários para a execução dos serviços;
- efetua a
montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias,
guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar
sua utilização;
- testa os
veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços
realizados;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Pedreiro
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA
III
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Executa serviços
simples de alvenaria em construção civil, faz abertura de alicerces,
colocação de lajes e assentamento de tijolos, sob a supervisão do Engenheiro
Civil ou do mestre de obras.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- quanto aos
serviços de armação, pavimentação, calceteria e
alvenaria:
- preparar e
nivelar superfícies a serem pavimentadas;
- preparar
argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais
similares;
- construir
alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a
base de paredes, muros, pontes e construções similares;
- assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros matérias, unindo-as com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares
e outras partes da construção;
- revestir pisos, paredes
e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e
similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas
de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- construir bases
de concreto ou de material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e manutenção de
prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e
similares;
- executar
trabalhos de reforma e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares;
- montar
tubulações para instalações elétricas;
- montar e reparar
telhados;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;
- executa tarefas
na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e
trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação
ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob a orientação do
engenheiro ou do mestre-de-obras;
- efetua a carga,
transporte e descarta de materiais, servindo-se das próprias mãos ou
utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a
utilização ou remoção daqueles materiais;
- escava valas e
fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras
ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de
canalização ou obras similares;
- executa
trabalhos de alvenaria, assentando pedras e tijolos de argila ou concreto em
camadas superpostas e rejuntando-os lixando-os com argamassa, para edificar
muros, paredes e outras obras;
- reboca as
estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e
atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a
outros tipos de revestimentos;
- auxilia a montar
e desmontar andaimes e outras armações para facilitar a execução das
estruturas de apoio;
- desenvolve as
atividades de calceteiro, tais como: determinar o alinhamento da obra;
preparar e nivelar o solo; colocar cada peça, assentando-a com golpes de
martelo ou malho, para encaixá-la;
- executa serviços
de construção e manutenção de rede de esgoto sanitário, ou seja, construindo,
reparando, desentupindo e manutenção geral das redes;
- realiza
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos
sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para
reconstruir essas estruturas;
- executa serviços
de recobrir junções, prendendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para
igualar o calçamento e dar acabamento à obra;
- executa a
limpeza da obra;
- executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;
- quanto aos
serviços de pintura:
- limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros
procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos,
quando for o caso;
- retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta;
- preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas;
- quanto aos
serviços de carpintaria e marcenaria:
- confeccionar
portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com
utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o
conjunto projetado;
- instalar
enquadrarias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos
locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;
- quanto aos
serviços de encanamento:
- montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar louças
sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes
de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais;
- instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema;
- manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros;
- orientar e
trinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor
para o desempenho das tarefas;
- quanto aos
serviços de serralheria:
- selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação;
- curvar
vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de
curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir
as armações;
- introduzir as
armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando- as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- forjar e reparar
peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de
maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes,
dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole,
bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e
serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e
características originais;
- aquecer o
material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar
o forjamento do mesmo;
- trabalhar o
material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o
com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada para
fabricar ferramentas manuais e outras peças;
- tomar a peça
incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para
soldá-la;
- reparar objetos
de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para
devolver esses objetos as suas características originais;
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Motorista
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
IV
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no
transporte de servidores e cargas em geral.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- dirigir
automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou
pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados
na categoria D, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;
- observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
- verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa;
- orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- observar os
limites de carga preestabelecidos, quando ao peso, altura, comprimento e
largura;
- fazer pequenos
reparos de urgência;
- manter o veículo
limpo, interna e extremamente e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário;
- observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar em
formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
- recolher ao
local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado;
- auxiliar no
embarque e desembarque de passageiros;
- auxiliar na
distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
- conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- cumprir o código
nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Operador de Máquinas
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GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA
V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de
máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de vales, bueiros,
serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas.
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- operar
motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira,
tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, entre outros;
- conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática
as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos
reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
- recolher ao
local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a
corretamente estacionada;
- observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de
chefia;
- executar outras
tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DE CARGOS
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CARGO
Recepcionista
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GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
I
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a recepção e distribuição do público, bem como a
operação da mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais,
interurbanas e internacionais,
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS
- recepcionar e
distribuir o público com atenção e cortesia;
- redigir
documentos afetos ao serviço;
- auxiliar na
execução de serviços de recebimento e guarda dos materiais sob sua
responsabilidade;
- preencher fichas
e formulários inerentes ao cargo;
- operar a mesa
telefônica para estabelecer comunicações internas, externas, interurbanas ou
internacionais;
- anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada;
- controlar livro
de chamada interurbana e internacional;
- elaborar mapas,
visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;
- zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do
local de trabalho;
- executar outras
atividades correlatas.
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