LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 27 DE setembro DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 º DA LEI Nº 300/2024 QUE "AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 300/2024 que "autoriza a doação de área e permissão de uso de imóvel de propriedade do município de lbatiba-ES ao Estado do Espírito Santo e dá outras providências" que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de bem imóvel, com encargo e cláusulas de reversão, ao Estado do Espírito Santo, por intermédio do seu órgão de segurança pública, a Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para fins de construção da sede própria e alocação do 14° Batalhão da Polícia Militar, consistindo em:

 

- Um imóvel rural com área medindo 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando com BR 262 e Efraim Campos de oliveira, localizada no lugar denominado "CÓRREGO FLORESTA", distrito da sede do Município e Comarca de lbatiba/ES, e com descrição técnica conforme matrícula n. 2.652 do Livro n. 2, do Registro de Imóveis - 1 º Ofício de lbatiba/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (27/09/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.