O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 300/2024 que "autoriza a doação de área e permissão de uso de imóvel de propriedade do município de lbatiba-ES ao Estado do Espírito Santo e dá outras providências" que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Um imóvel rural
com área medindo 48.400,00m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros
quadrados), confrontando com BR 262 e Efraim Campos de oliveira, localizada no
lugar denominado "CÓRREGO FLORESTA", distrito da sede do Município e
Comarca de lbatiba/ES, e com descrição técnica
conforme matrícula n. 2.652 do Livro n. 2, do Registro de Imóveis - 1 º Ofício
de lbatiba/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (27/09/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.