
LEI COMPLEMENTAR Nº
296, DE 26 DE MARÇO DE 2024
REVOGA A ALÍNEA
"G" DO INCISO I DO ARTIGO 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 12
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243/2022 QUE "DISPÕE SOBRE PARCERIA DO MUNICÍPIO
COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL,
POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "g", do inciso I, do art. 2º,
da Lei Complementar nº 243/2022.
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 12 da
Lei nº 243, de 09 de setembro de 2022, o seguinte parágrafo
único:
"Art. 12
............................................
Parágrafo Único. Sem
prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a
gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de
malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela
fiscalização representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do
Município para que objetivando a asseguração do direito requeira ao juízo
competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro
ou qualquer outra medida idônea de constrição judicial dos bens dos seus
dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido
ilicitamente ou causado dano
ao patrimônio público."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro
(26/03/2024).
LUCIANO MIRANDA
SALGADO
Prefeito de Ibatiba
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ibatiba.