LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

REVOGA A ALÍNEA "G" DO INCISO I DO ARTIGO 2º E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 243/2022 QUE "DISPÕE SOBRE PARCERIA DO MUNICÍPIO COM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, POR MEIO DE CONTRATO DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a alínea "g", do inciso I, do art. 2º, da Lei Complementar nº 243/2022.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 12 da Lei nº 243, de 09 de setembro de 2022, o seguinte parágrafo único:

 

"Art. 12 ............................................

 

Parágrafo Único. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público ou à Procuradoria Geral do Município para que objetivando a asseguração do direito requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro ou qualquer outra medida idônea de constrição judicial dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (26/03/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.