LEI COMPLEMENTAR Nº 29, de 30 de Maio DE 2007

 

ALTERA O Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 22/2005 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE IBATIBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Anexo I da Lei Complementar nº 22/2005 o Cargo de Curador da Casa de Cultura conforme o quadro abaixo.

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo

Quantidade

Cargo

Nível

Valor

01

Curador da Casa da Cultura

CC-VII

630.00

 

Art. 2º Permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 22/2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes à execução da Presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de maio de 2007.

 

José Alcure De Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.