O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Anexo I da Lei Complementar nº 22/2005 o Cargo de Curador da Casa de Cultura conforme o quadro abaixo.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo |
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Quantidade |
Cargo |
Nível |
Valor |
01 |
Curador da Casa da Cultura |
CC-VII |
630.00 |
Art. 2º Permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Complementar nº 22/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes à execução da Presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.