LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

ALTERA O Anexo VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam inclusos na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:

 

"I - Gabinete do Prefeito

 

03 - Assessor Especial de Gabinete II - CC IV;

01 - Coordenador Administrativo - CC III;

 

II - Procuradoria Geral

 

02 - Coordenador Administrativo - CC III;

 

III - Secretaria de Administração

 

01 - Assessor Especial I - CC IV;

01 - Assessor de Tecnologia de Informação (TI) - CC IV;

 

IV - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

 

01 - Assessor Especial I - CC IV;

 

V - Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

01 - Assessor Especial I - CC IV;

 

VI - Secretaria de Esporte e Lazer

 

03 - Assessor Especial I - CC IV;"

 

Art. 2º Ficam alterados na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:

 

"VII - Controladoria-Geral

 

01 - Coordenador de Transparência - CC V;"

 

Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo Municipal deverá criar legislação própria com as atribuições de cargos citados nesta legislação e que não estejam contemplados em Lei Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.