O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusos na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:
"I - Gabinete do Prefeito
03 - Assessor Especial de Gabinete II - CC IV;
01 - Coordenador Administrativo - CC III;
II - Procuradoria Geral
02 - Coordenador Administrativo - CC III;
III - Secretaria de Administração
01 - Assessor Especial I - CC IV;
01 - Assessor de Tecnologia de Informação (TI) - CC IV;
IV - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
01 - Assessor Especial I - CC IV;
V - Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
01 - Assessor Especial I - CC IV;
VI - Secretaria de Esporte e Lazer
03 - Assessor Especial I - CC IV;"
Art. 2º Ficam alterados na Estrutura de Cargos Comissionados do Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 40/2010, os seguintes:
"VII - Controladoria-Geral
01 - Coordenador de Transparência - CC V;"
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei, o Poder Executivo Municipal deverá criar legislação própria com as atribuições de cargos citados nesta legislação e que não estejam contemplados em Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (19/01/2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.