O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo I da presente, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal conjugado com o inciso X, do art. 95, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, os tipos de etapas classificatórias e/ou eliminatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
§ 2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem de classificação.
§ 3º Os contratados estão vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Fica garantido que nenhum servidor público receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo vigente.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Art. 4º Os cargos constantes no Anexo I da presente, poderão ser disponibilizados através de cadastro de reserva, não gerando obrigação de contratação pela administração pública.
Art. 5º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas em concurso público.
Art. 6º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; e
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 7º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.
Art. 8º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21/12/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
PRÉ- REQUISITOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
TOTAL |
MONITOR EDUCACIONAL E CUIDADOS ESPECIAIS |
40 hrs |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
15 |
R$ 1.264,65 |
R$ 18.969,75 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
40 hrs |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
15 |
R$ 1.264,65 |
R$ 18.969,75 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
40 hrs |
FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH C OU D E CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
15 |
R$ 1.686,21 |
R$ 25.293,15 |
SECRETÁRIO (A) ESCOLAR |
40 hrs |
ENSINO MÉDIO |
10 |
R$ 1.686,21 |
R$ 16.862,10 |
MONITOR DE CRECHE |
40 hrs |
ENSINO MÉDIO |
30 |
R$ 1.517,59 |
R$ 45.527,70 |
PROFESSOR PEB (AI) |
25 hrs |
PORTADOR DE CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO CONCLUÍDA EM ÁREA ESPECÍFICA DO MAGISTÉRIO |
30 |
R$ 2.047,64 |
R$ 61.429,20 |
PROFESSOR PEB (AF) |
25 hrs |
FORMAÇÃO ACADÊMICA DE LICENCIATURA ESPECÍFICA NA DISCIPLINA PLEITEADA |
20 |
R$ 2.047,64 |
R$ 40.952,80 |
PEDAGOGO |
40 hrs |
FORMAÇÃO ACADÊMICA EM PEDAGOGIA |
15 |
R$ 3.276,24 |
R$ 49.143,60 |
ENGENHEIRO CIVIL - EDUCAÇÃO |
30 hrs |
SUPERIOR COMPLETO (ENGENHARIA) + REGISTRO |
05 |
R$ 3.512,95 |
R$ 17.564,75 |
MERENDEIRA |
40 hrs |
ALFABETIZADO |
30 |
R$ 1.083,70 |
R$ 32.511,00 |
MOTORISTA TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO |
40 hrs |
FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH D + CURSO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
10 |
R$ 1.686,21 |
R$ 16.862,10 |