LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO SALARIAL DE 18% PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA DESCRITOS NO ARTIGO 5º, INCISOS I, II, III E IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 18% (dezoito por cento) para os profissionais do Magistério descritos no Artigo 5º, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 37/2009, em efetivo exercício da função.

 

Art. 2º Com o pagamento dos valores descritos no caput, fica garantido o cumprimento do Piso Nacional do Magistério - Ano Base 2022.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá pagar os valores descritos no caput, referente ao período de janeiro a novembro de 2023.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21/12/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.