O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial de 18% (dezoito por cento) para os profissionais do Magistério descritos no Artigo 5º, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 37/2009, em efetivo exercício da função.
Art. 2º Com o pagamento dos valores descritos no caput, fica garantido o cumprimento do Piso Nacional do Magistério - Ano Base 2022.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá pagar os valores descritos no caput, referente ao período de janeiro a novembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (21/12/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.