O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo nos autos do Procedimento Administrativo n. 000965.2022.17.000/1 e correlatos, e Processo Judicial n. 0000290-38.2022.5.17.0101 referentes a uma "Execução de Termo de Compromisso Ambiental - TCA 01/13 - MPE/MPT/município IBATIBA e TCA 02/13 - MPE/MPT/município IBATIBA, firmados em 06 de junho de 2013", proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Espírito Santo contra o Município de Ibatiba em trâmite perante a Vara do Trabalho de Venda Nova do Imigrante - ES.
§ 1º O valor total do acordo será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município conforme os respectivos exercícios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (14/08/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.