O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 255.445,72 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:
110 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
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110002 |
Divisão de Cultura |
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110002.13 |
Cultura |
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110002.13392 |
Divisão Cultural |
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110002.133920035 |
Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
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110002.133920035.2.237 |
Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural |
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110002.133920035.2.237 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
110002.133920035.2.237 3.3.90.31.000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
30.000,00 |
110002.133920035.2.237 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
60.000,00 |
110002.133920035.2.237 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
120.445,72 |
110002.133920035.2.237 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
110002.133920035.2.237 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
25.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o repasse de recursos da União, com base na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:
Programa: |
0035 |
Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
Projeto |
2.237 |
Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural |
Valor: |
R$ |
255.445,72 |
Produto da Ação: |
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Promover ações integradas que visem o fomento e incentivo das atividades culturais desenvolvidas pelo município. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.237 - Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse da União, através da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos sete dias o mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (07/07/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.