LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 07 DE JULHO DE 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 255.445,72 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), através da seguinte dotação:

 

110

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

110002

Divisão de Cultura

 

110002.13

Cultura

 

110002.13392

Divisão Cultural

 

110002.133920035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

 

110002.133920035.2.237

Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural

 

110002.133920035.2.237

3.3.90.30.000

Material de Consumo

10.000,00

110002.133920035.2.237

3.3.90.31.000

Premiações          Culturais,          Artísticas,          Científicas,

Desportivas e Outras

30.000,00

110002.133920035.2.237

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

60.000,00

110002.133920035.2.237

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.445,72

110002.133920035.2.237

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

10.000,00

110002.133920035.2.237

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

25.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o repasse de recursos da União, com base na Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:

 

Programa:

0035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

Projeto

2.237

Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural

Valor:

R$

255.445,72

Produto da Ação:

 

Promover ações integradas que visem o fomento e incentivo das atividades culturais desenvolvidas pelo município.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº 238, de 14 de junho de 2022, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.237 - Incentivo e Fomento das Atividades do Setor Cultural

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes de repasse da União, através da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos sete dias o mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (07/07/2023).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.