O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41,42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2023, no valor de R$ 1.810.700,00 (um milhão, oitocentos e dez mil e setecentos reais), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Educação |
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060001 |
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE |
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060001.12 |
Educação |
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060001.12361 |
Ensino Fundamental |
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060001.123610011 |
Programa Educacional - Recicla Bem |
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060001.1236100112.236 |
Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem |
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060001.1236100112.236 3.3.90.39.000 Fonte 150000 - Recursos Próprios |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1.800.000,00 |
060001.1236100112.236 4.4.90.52.000 Fonte 150000 - Recursos Próprios |
Equipamento e Material Permanente |
10.700,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída o seguinte programa e ação no Plano Plurianual de 2022-2025, aprovado através da Lei Municipal nº 955 de 28 de dezembro de 2021, conforme disposto:
Programa: |
0011 |
Programa Educacional - Recicla Bem |
Projeto |
2.236 |
Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem |
Valor: |
R$ |
1.810.700,00 |
Produto da Ação: |
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Atividades de implantação e manutenção do Projeto Recicla Bem concretizadas. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2022, aprovada pela Lei Municipal nº 205, de 23 de junho de 2021, passará a incorporar a seguinte ação: - 2.236 - Implantação e Manutenção das Atividades do Projeto Recicla Bem.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (26/04/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.