LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da seguinte dotação:

 

110

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

110001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

 

110001.15

Urbanismo

 

110001.15.452

Serviços Urbanos

 

110001.15.452.0034

Gestão Ambiental

 

110001.15.452.0034.2.082

Usina de Lixo

 

110001.15.452.0034.2.082

3.3.50.43.000

Subvenções Sociais

5.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

110001.18.542.0034.2.222

3.3.90.30.000

Material de Consumo

5.000,00

TOTAL GERAL ANULADO

 

5.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, destina-se a conceder o repasse de recursos para a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Ibatiba - CATAÍBA, para aquisição de equipamentos necessários à manutenção das atividades da entidade, nos termos da Lei Municipal nº 985/2022.

 

Art. 5º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/12/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.