O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias (ACE), a título de Incentivo Profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado através de rateio entre os ACS e ACE, desde que não descumpra os ditames da LRF.
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde pública, em prol da coletividade.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivo regulado por esta lei aos os ACS e ACE do município de Ibatiba estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específicos para este fim, sempre diferenciando a verba de cada categoria.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde e da Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo realizar todas as ações administrativas, contábeis e jurídicas para o fiel cumprimento.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (21/12/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.