O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo I da presente, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, os tipos de etapas classificatórias e/ou eliminatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.
§ 2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem de classificação.
§ 3º Os contratados estão vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 4º Fica ainda autorizado o Chefe do Poder Executivo a prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, os contratos temporários com vigência até o dia 31 de dezembro de 2022, por caráter emergencial concernentes a Secretária Municipal de Saúde.
§ 5º Os contratos poderão serão prorrogados conforme requerimento da Secretaria de Saúde, sendo que serão rescindidos de acodo com a convocação e entrada em exercício dos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.
Art. 3º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:
I - pelo término contratual;
II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;
IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;
V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas em concurso público.
Art. 4º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:
I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; e
II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.
Art. 5º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.
Art. 6º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria ainda no que couber mediante Decreto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (01/12/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
PRÉ-REQUISITOS |
VAGAS |
VENCIMENTO |
TOTAL |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
40 hrs |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
10 |
R$ 1.466,56 |
R$ 15.654,60 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
40 hrs |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
10 |
R$ 1.585,93 |
R$ 15.859,30 |
ASG – SERVENTE |
40 hrs |
ALFABETIZADO |
10 |
R$ 876,78 |
R$ 8.767,80 |
MOTORISTA |
40 hrs |
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH D |
10 |
R$ 1.364,24 |
R$ 13.642,40 |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
40 hrs |
4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH D E CURSO PARA CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA |
10 |
R$ 1.364,24 |
R$ 13.642,40 |
AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS |
40 hrs |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
10 |
R$ 2.424,00 |
R$ 24.240,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
40 hrs |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
10 |
R$ 2.424,00 |
R$ 24.240,00 |
AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
40 hrs |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
10 |
R$ 1.565,46 |
R$ 15.654,60 |