LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE AS ESTRUTURAS DAS COMISSÕES DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas Comissões de Compras Governamentais, vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, conforme Anexo I da presente.

 

§ 1º Os cargos comissionados necessários para atender a presente, ficam inseridos na Lei Complementar nº 227/2022.

 

§ 2º As atribuições dos referidos cargos comissionados são as já constantes na Lei Complementar nº 227/2022, quando se tratar de cargo congênere, e ou as definidas no Anexo I da presente.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá pagar a servidores efetivos, função gratificada (FG) mensalmente para participarem das Comissões de Compras Governamentais.

 

Parágrafo Único. A FG corresponderá ao valor do vencimento inicial pago a carreira II constante da tabela salarial das carreiras dos cargos efetivos - Lei Complementar nº 40/2010.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente lei complementar.

 

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber mediante Decreto Municipal.

 

Art. 5º Fica revogada a criação do cargo de Chefe do Departamento de Compras e Almoxarifado e suas atribuições - CC II - Secretaria de Administração, contida na Lei Complementar nº 227/2022.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois (01/12/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 256/2022

 

- Comissão de Compras Governamentais (A) - Secretaria de Administração

 

I - 01 - Diretor de Compras Governamentais (A) - CC II

 

II - 02 - Assessor Especial I da Comissão de Compras Governamentais (A) - CC IV

 

III - 02 - Assessor Especial II da Comissão de Compras Governamentais (A) - CC V

 

IV - 03 - Assessor de Apoio Administrativo da Comissão de Compras Governamentais (A) - CC VI

 

- Comissão de Compras Governamentais (B) - Secretaria de Administração

 

I - 01 - Diretor de Compras Governamentais (B) - CC II

 

II - 02 - Assessor Especial I da Comissão de Compras Governamentais (B) - CC IV

 

III - 02 - Assessor Especial II da Comissão de Compras Governamentais (B) - CC V

 

IV - 03 - Assessor de Apoio Administrativo da Comissão de Compras Governamentais (B) - CC VI

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS

40 HORAS

02

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar as atividades das Comissões de Compras Governamentais

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Chefiar as ações administrativas objetivando coleta de preços para efeitos de compras e realização de licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

- Chefiar o encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias;

- Exercer a realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

- Chefiar e executar a preparação de processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;

- Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes;

- Manter controle das dotações orçamentárias destinadas à aquisição de materiais e contratação de serviços;

- Gerenciar e proceder as pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes;

- Gerenciar o calendário de compras;

- Gerenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;

- Exercer a análise de orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado;

- Atuar para atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de fiscalização;

- Gerenciar o arquivo e guarda na Comissão de todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;

- Executar outras tarefas afins da Secretaria e da Administração Pública;

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.