O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na tabela constante no Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 194/2020, a taxa descrita abaixo:
Serviço |
Utilidade |
Unidade VRTE-ES |
Utilização do Campo Bom de Bola do Bairro Lacerda Sudré de Assis (Pró-Morar II) |
Hora/utilização |
10,00 |
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (21/11/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.