O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado pela Câmara Municipal de Ibatiba - ES, a realizar todas as ações necessárias para implantação do Hospital Público Municipal, podendo para tanto, realizar contratações, aquisições e locações destinadas à manutenção dos serviços públicos de saúde no município, desde que respeitada a legislação vigente;
Art. 2º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria ainda mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (19/10/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.