O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e inserir novos cargos comissionados na Lei Complementar 227/2022, contidos no Anexo I da presente, para atender as necessidades de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Saúde, em especial para a devida implementação do Hospital Público Municipal.
Parágrafo Único. Os cargos incluídos por esta Lei serão remunerados conforme determina a Lei Complementar 227/2022, bem como as suas atribuições estão contidas no Anexo II da presente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente lei complementar.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber mediante Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (19/10/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
CARGA HORÁRIA |
01 |
Diretor Técnico do
Hospital Público Municipal |
CC-II |
40 h |
01 |
Assessor Jurídico
do Hospital Público Municipal |
CC-II |
40 h |
02 |
Coordenador
Administrativo do Hospital Público Municipal |
CC-III |
40 h |
02 |
Coordenador
Financeiro do Hospital Público Municipal |
CC-II |
40 h |
06 |
Assessor de Apoio Administrativo
do Hospital Público Municipal |
CC-VI |
40 h |
04 |
Assessor Especial
II do Hospital Público Municipal |
CC-V |
40 h |
04 |
Assessor Especial
I do Hospital Público Municipal |
CC-IV |
40 h |
01 |
Chefe do
Departamento de Almoxarifado do Hospital Público Municipal |
CC-IV |
40 h |
ATRIBUIÇÕES |
|
Diretor Técnico
do Hospital Público Municipal |
Exercer a Direção Técnica do Hospital
Público Municipal; Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar os
atendimentos de urgência e emergência na Rede Municipal; compete planejar,
organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades
inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas, em
suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; modernizar
estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e
eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio; planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com
as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. |
Assessor
Jurídico do Hospital Público Municipal |
Prestar assistência jurídica direta e
imediata ao Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete, Secretária de Saúde e ao
Diretor Técnico do Hospital Público Municipal no desempenho de suas
atribuições; Preparar o expediente para despacho do Secretário; Assessorar
juridicamente os projetos, processos e outros documentos encaminhados a
Secretaria de Saúde; Assistir o Secretário em seu relacionamento com o
público ou outras autoridades; Auxiliar na publicação e expedição da
correspondência e dos atos oficiais da Secretaria, a elaboração minutas de
Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse da
Pasta e encaminhadas ao gabinete do Prefeito e seus de respectivos prazos
legais; Controlar os prazos dos procedimentos licitatórios; Buscar informações
nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Secretário;
Assessores; Apresentar as informações a serem prestadas pelo Secretário,
relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Secretário; Assistir e
orientar o Secretário Municipal, no controle interno da legalidade dos atos
da Administração; Sugerir ao Secretário, medidas de caráter jurídico
reclamadas pelo interesse público; Exercer orientação normativa e supervisão
técnica jurídica; Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a
correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos; Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas
com o veículo; Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
Coordenador
Administrativo do Hospital Público Municipal |
Prestar assistência direta e imediata
ao secretário e ao Diretor Técnico do Hospital Público Municipal no
desempenho de suas atribuições; Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do secretário; Proceder a prestação dos serviços e meios
necessários ao funcionamento regular da Secretaria; Utilizar equipamentos e
materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades; Representar o Secretário quando designado; Dirigir veículos
transportando pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas
efetuadas com o veículo; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados
relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências
durante a realização do trabalho; Participar de programa de treinamento,
quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação
utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e
que seria compatível com o cargo; Executar outras atividades que lhe sejam
comedidas. |
Coordenador
Financeiro do Hospital Público Municipal |
Supervisionar, coordenar e avaliar a
execução das atividades relativas à execução da despesa da
Secretaria/Hospital Público Municipal; Realizar anualmente o inventário
contábil dos bens patrimoniais da Secretaria; Manter atualizados os controles
relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria; Disponibilizar os
recursos dos adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o
caso; Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da
Secretaria; Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais
de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria;
Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de
processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira; Manter
atualizadas as informações gerenciais relacionadas à sua área de atuação;
Processar os atos e fatos de natureza econômica, financeira e gerencial do
Fundo Municipal de Saúde; Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma
anual das receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal;
Acompanhar a execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde;
Responsabilizar-se pela manutenção e encaminhamento do banco de dados
referente ao SIOPS na Secretaria Municipal de Saúde; articulando-se ao banco
central de dados; Gerenciar todos os recursos financeiros disponibilizados
pelo Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a rentabilidade no mercado
financeiro; Assessorar a elaboração do orçamento anual do Fundo Municipal de
Saúde; Planejar e controlar as políticas de gestão de pessoas e do trabalho,
estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar orientação, acompanhar e encaminhar procedimentos dos
servidores em benefício previdenciário; Criar e manter o Banco de Talentos,
em concordância com as estratégias, demandas e objetivos da política
municipal de saúde; Gerir e acompanhar os programas, projetos e atividades
relacionadas ao processo de inclusão de novos servidores na Secretaria
Municipal de Saúde; Estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar
procedimentos e instrumentos referentes à avaliação de desempenho dos
trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde; Colaborar no estudo e
estabelecimento das normas para o afastamento de pessoas para realização de
cursos, congressos, seminários, conferências e similares; Participar da
articulação das atividades regionais de Educação Permanente; Participar de
reuniões colegiadas através de representação sempre que convocado,
colaborando para a solução de problemas pertinentes à sua área; Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando
pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo; Chefiar as ações administrativas da Seção
de Faturamento, processamento de dados da Secretaria Municipal; Executar as
ações de auditoria analítica e operacional sobre as unidades prestadoras de
serviços de saúde e propor medidas corretivas; Controlar os procedimentos
técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos
respectivos pagamentos; Monitorar, permanentemente, a regularidade e
fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos serviços;
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos; Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos; Desempenhar outras atividades correlatas, quando
requisitadas. |
Assessor de
Apoio Administrativo do Hospital Público Municipal |
Assessorar nas atividades
administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria e do Hospital
Público Municipal; Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar,
despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; Redigir
correspondências, ofícios e documentos similares; Recepcionar pessoas
internas e externas; Requisitar e fazer serviços de reprografia; Acompanhar,
transmitir e receber e-mail e similares; Recepcionar e expedir listagens aos
usuários; Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas
próprias; Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante
análise diária quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar
relatórios periódicos para análise dos resultados; de toda e qualquer ação
que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos
correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se
houver); Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem
pertinente para o regular desempenho da função; Responder os órgãos de
Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela
Câmara; Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes
inerentes às atividades sob sua responsabilidade; Conhecer a legislação
vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua
atuação, as determinações nelas contidas; Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas
com o veículo; Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
Assessor
Especial II do Hospital Público Municipal |
Assistir o Secretário e o Diretor
técnico do Hospital Público Municipal na análise e no preparo de documentos
de interesse da Secretaria; Receber, registrar, fazer juntada, autuar,
protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; Assessorar
no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na condução dos
assuntos de sua competência; Articulação com representantes de outros Poderes
Públicos e de organizações privadas; Atuar, em articulação com as demais
Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados
prioritários e estruturante; Coordenar discussões técnicas, organizar
informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do
Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem encaminhadas
ao Prefeito Municipal; Assistir o Secretário na análise e no preparo de
documentos de interesse da Secretaria; Abordar cada situação problemática com
uma percepção precisa da realidade organizacional e política; Lidar de forma
resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita
em todos os atos necessários; Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico
e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades; Controlar
prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos
de Leis enviados pelo Legislativo Municipal; Prestar informações para o
público interno e externo; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais
e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
Assessor
Especial I do Hospital Público Municipal |
Assessorar e articular ações e
políticas para o fortalecimento da saúde municipal junto às comunidades,
coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na
identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de
soluções e na tomada de decisões políticas; Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes; Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e
regiões do Município; Assessorar o Secretário, o Diretor Técnico do Hospital
Público Municipal na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade
de prestar os serviços públicos com eficiência; Promover a apresentação de
propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas
municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias; Assessorar
o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente
desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para
atender o interesse público; Assessorar o relacionamento da autoridade
nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias
sejam relevantes para o Município; Assessorar a autoridade nomeante em seus
contatos com outro coletivo. Organizações não governamentais do Município,
garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades
do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse; Assessorar a
autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas
localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações
comunitárias, representando em tais momentos o Secretário; Assessorar na
condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais,
observando-se sempre a democracia e o interesse público; Assessorar para
viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do
Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da
gestão do governo pública; Assessorar na relação com os Conselhos Municipais;
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações; Apoiar
matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos
serviços das Secretarias Municipais; Assessorar nas agendas oficiais, podendo
assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o
acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do
interesse institucional do Município; Assessorar o Secretário no
acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam
interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública;
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Desempenhar
atividades correlatas, quando for requisitado. |
Chefe do
Departamento de Almoxarifado do Hospital Público Municipal |
Chefiar a Seção de Almoxarifado e
Arquivo da Secretaria Municipal e Hospital público Municipal; Gerenciar o
recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos, bem como a
saída de material requisitado; Gerenciar o planejamento de aquisição de
materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a
obtenção de economias de escala; Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da
Secretaria Municipal, propondo a correção de disfunções constatadas; Realizar
estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização dos
materiais utilizados; Promover ações administrativas, com base nos documentos
pertinentes, para exercer controles físico e financeiro dos materiais
adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de inventário e balancete
mensal; Propor a venda de estoques de material permanente e de equipamentos
considerados inservíveis ou desnecessários; Registrar, distribuir e arquivar,
após triagem efetuada pelo órgão competente, a documentação da Secretaria de
Educação; Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos,
pedidos de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise,
informação ou decisão por parte da Secretaria Municipal; Exercer o controle
do curso de processos e papéis, prestando informações aos interessados sobre
o seu andamento; Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria
Municipal; Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal,
histórico ou artístico; Lavrar certidões referentes a processos e documentos
sob sua guarda; Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e
demais produtos; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros,
conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos; Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos; Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |