LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - HOSPITAL PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo I da presente, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso X do art. 95 da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo Simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.

 

§ 2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem de classificação.

 

§ 3º Os contratados estão vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.

 

Art. 3º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:

 

I - pelo término contratual;

 

II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

 

III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

 

IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;

 

V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas em concurso público.

 

Art. 4º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:

 

I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; e

 

II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

 

Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.

 

Art. 5º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.

 

Art. 6º As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

 

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a matéria ainda no que couber mediante Decreto.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (19/10/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2022

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

VAGAS

VENCIMENTO

TOTAL

Cozinheira Hospitalar

40 hrs

Ensino Fundamental Completo

06

R$ 876,78

R$ 5.260,68

Recepcionista Hospitalar

40 hrs

Ensino Médio Completo

06

R$ 1.212,00

R$ 7.272,00

Copeiro Hospitalar

40 hrs

Ensino Fundamental Completo

06

R$ 876,78

R$ 5.260,68

Lavadeiro (a) Hospitalar

40 hrs

Ensino Fundamental Completo

06

R$ 876,78

R$ 5.260,68

Auxiliar de Faturamento

40 hrs

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de informática Básico

06

R$ 1.212,00

R$ 7.272,00

Higienizadora Hospitalar

40 hrs

Ensino Fundamental Completo

06

R$ 876,78

R$ 5.260,68

Farmacêutico Hospitalar

30 hrs

Superior Completo

03

R$ 3.410,00

R$10.230,00

Nutricionista Hospitalar

30 hrs

Superior Completo

03

R$ 3.410,00

R$10.230,00

 

ANEXO II - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 250/2022

 

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Cozinheiro (a) Hospitalar

Preparar o café da manhã e serve aos pacientes e acompanhantes, inclusive em quartos de isolamento, prepara almoço e jantar, organiza e higienizar a cozinha e limpar e arrumar as dependências e instalações, executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos; prepara os lanches dos acompanhantes, bem como outras atividades recomendadas por sua chefia imediata.

Recepcionista Hospitalar

Recepcionar e distribuir o público com atenção e cortesia, redigir documentos afetos ao serviço, auxiliar na execução de serviços de recebimento e guarda dos materiais sob sua responsabilidade, preencher fichas e formulários inerentes ao cargo, operar a mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, externas, interurbanas ou internacionais, anotar recados, transmitindo-os à parte interessada, controlar livro de chamada interurbana e internacional, elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas, zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho, apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

Copeiro (a) Hospitalar

Tem como atividade a entrega do café da manhã, distribuição de refeições, inclusive em quartos de isolamento, troca de água para ingesta dos pacientes, recolhimento de bandejas nos quartos dos pacientes internos e ambulatórios, cobrir o horário de almoço do cozinheiro (a), ajudar com as demais atividades na cozinha, realiza higienização e organização do refeitório cozinha, organizar e higienizar as dependências e instalações, os armários, bem como outras atividades recomendadas por sua chefia imediata.

Lavadeiro (a) Hospitalar

Recolher as roupas usadas no hospital que estão separadas no hamper, realiza a segregação das peças por sujidade para lavagem das roupas, passa e separa as roupas por setor e armazena na área limpa da lavanderia, bem como outras atividades recomendadas por sua chefia imediata.

Auxiliar de Faturamento

É responsável pelo cadastro dos pacientes, faturamento de pedidos, emissão e lançamento de notas fiscais, apoio em rotinas financeiras como contas a receber e tesouraria, além de atuar no atendimento ao cliente/público, digitação de documentos pertinentes a área e arquivos e controlar entrada e saída de documentos no arquivo.

Higienizador (a) Hospitalar

Realizar a limpeza do hospital das seguintes áreas: área externa, pisos, paredes, superfícies, faz a desinfecção de leitos, encaminha roupas sujas ao hamper, realiza limpeza em quartos de isolamento, bem como substituir o lavadeiro (a) hospitalar em casa de ausência e outras atividades recomendadas por sua chefia imediata.

Farmacêutico Hospitalar

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, dispensão, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como: Medicamentos e insumos correlatos, participa da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; proceder a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica; fiscalizar farmácias, drogarias, indústrias químico - farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordem de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; realizar programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e e outras atividades recomendadas por sua chefia imediata.

Nutricionista Hospitalar

Supervisionar o serviço de produção de refeições, realizar o controle de temperatura das geladeiras, freezer e dos alimentos após a sua preparação, identifica os produtos após serem retiradas das embalagens originais e armazena em recipientes apropriados, coleta amostras dos alimentos preparados e armazena em geladeira; planeja cardápios, controle de estoque e compras, elabora e revisa os manuais de nutrição, realiza educação continuada da equipe, realiza distribuição de refeições, inclusive em quarto de isolamento; identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; realizar pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; participar das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das ações de educação em saúde; participar das atividades de treinamento e  aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, compatíveis com sua especialização profissional realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional e outras atividades recomendadas por sua chefia imediata.