O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado pela Câmara Municipal de Ibatiba - ES, o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Estado do Espírito Santo e/ou União de uma área de terras medindo 48.400,00 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) situado no Córrego Floresta, neste Município inscrito na matrícula sob o nº 2.651 do Livro 02 de 06/04/2011.
§ 1º O imóvel objeto desta doação, destinar-se-á exclusivamente para a construção de Hospital Público neste Município.
§ 2º Fica instituído o prazo máximo e impreterível de 05 (cinco) anos, para que sejam iniciadas as obras, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 2º A área a ser doada, objeto desta Lei, somente poderá ser utilizada ao fim que se destina, sendo vedado o desvio de finalidade, sob pena de retornar a área ao Município Doador.
Art. 3º A donataria não poderá ceder, o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização previa e por escrito do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.