O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a garantir adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Parágrafo Único. A municipalidade poderá realizar todos os atos administrativos, contábeis e financeiros necessários para cumprimento fiel da presente Emenda Constitucional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual, bem como expressa previsão Constitucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.