LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a garantir adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional nº 120/2022.

 

Parágrafo Único. A municipalidade poderá realizar todos os atos administrativos, contábeis e financeiros necessários para cumprimento fiel da presente Emenda Constitucional.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual, bem como expressa previsão Constitucional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (27/09/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.