O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste sobre o salário base dos servidores remunerados pelo FUNDEB 70 neste município, no percentual de 20% (vinte por cento).
Parágrafo Único. O percentual previsto no caput deste artigo terá validade retroativa a 01 de janeiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual, bem como expressa previsão Constitucional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (09/09/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.