Nº
|
SERVIÇOS DE
|
PERCENTUAL SOBRE O
PREÇO DO SERVIÇO
|
QUANTIDADE DE UFRM
|
01
|
Informática, análise e desenvolvimento de sistemas, programação,
processamento de dados, elaboração de programas de computadores, inclusive
jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computadores.
|
3%
|
120
|
1.01
|
Assessoria, consultoria e suporte técnico em informática,
inclusive instalação, configuração e manutenção de programas e banco de dados
e ainda planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas.
|
3%
|
120
|
02
|
Médicos, biomedicina, inclusive análises clínicas, eletricidade
médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
tomografia, ressonância magnética e congêneres
|
3%
|
120
|
2.01
|
Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise,
ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de
recuperação, creches, asilos e congêneres.
|
3%
|
120
|
2.02
|
Bancos de sangue, leite, tecidos, olhos, semêm,
óvulos e congêneres.
|
3%
|
120
|
2.03
|
Coleta de sangue, leite, tecidos, olhos, semêm,
órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
|
3%
|
120
|
2.04
|
Enfermagem (inclusive serviços auxiliares), obstetrícia,
ortopédica, fonoaudiologia, protético, acupuntura, nutrição, odontologia,
psicologia, psicanálise, fisioterapia, instrumentação cirúrgica, serviços
farmacêuticos, terapia ocupacional, inseminação artificial, fertilização in
vitro e congêneres.
|
3%
|
120
|
2.05
|
Assistência médica e congêneres previstos nos itens 03, 04 e 05
desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios
inclusive com empresas para assistência e empregados.
|
3%
|
120
|
2.06
|
Planos de saúde, prestados por empresas que não estejam incluídas
no item 08 desta lista e se cumpram através de serviços prestados por
terceiros, constatados pela empresa ou apenas pago por esta, mediante
indicação do beneficiário do plano.
|
3%
|
120
|
2.07
|
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congênere.
|
3%
|
120
|
2.08
|
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para
prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere.
|
3%
|
120
|
03
|
Medicina veterinária e Zootecnia
|
3%
|
120
|
3.01
|
Hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatório,
pronto-socorro, laboratório, inseminação artificial, fertilização in vitro e
congêneres.
|
|
|
3.02
|
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e
congênere.
|
3%
|
120
|
3.03
|
Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento,
alojamento e congêneres relativos a animais.
|
3%
|
120
|
3.04
|
Plano de atendimento e assistência médico-veterinária
|
3%
|
120
|
04
|
Serviços de cuidados pessoais e estéticos, tratamento de pele,
depilação, barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
|
3%
|
120
|
4.01
|
Centro de emagrecimento, SPA, banhos e duchas, saunas, massagens,
ginástica, danças, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas.
|
3%
|
120
|
05
|
Serviços relativos e engenharia arquitetura, geologia, agronomia,
urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e
congêneres.
|
3%
|
120
|
5.01
|
Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo, tratamento,
reciclagem, separação e desinfecção final, imunização, higienização,
desratização, dedetização, desinsetização, pulverização, rejeitos e outros
resíduos quaisquer.
|
3%
|
120
|
5.02
|
Limpeza e dragagem de rios, canais, portos, baias, lagos,
represas, açudes e congêneres.
|
3%
|
120
|
5.03
|
Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias e
logradouros públicos, parques e jardins e limpeza de chaminés.
|
3%
|
120
|
5.04
|
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de
agentes físicos, químicos e biológicos.
|
3%
|
120
|
5.05
|
Assistência Técnica
|
3%
|
120
|
5.06
|
Aerofotogrametria (inclusive interpretação) mapeamento,
cartografia, topografia, levantamentos topográficos, batimétricos,
geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
|
3%
|
120
|
5.07
|
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de
construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectivas
engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares
(exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços,
fora do local de prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS).
|
3%
|
120
|
5.08
|
Demolição
|
3%
|
120
|
5.09
|
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para
trabalhos de engenharia.
|
3%
|
120
|
5.10
|
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes,
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços, fora do local de prestação de serviços, que fica
sujeito ao ICMS).
|
3%
|
120
|
5.11
|
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo usuário final do serviço.
|
3%
|
120
|
5.12
|
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
|
3%
|
120
|
5.13
|
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
|
3%
|
120
|
5.14
|
Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de
mercadorias, que fica sujeito ao ICMS).
|
3%
|
120
|
5.15
|
Raspagem, calefação, polimento, lustração de pisos, paredes,
divisórias e congêneres.
|
3%
|
120
|
5.16
|
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
|
3%
|
120
|
5.17
|
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulhos, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de
petróleo, gás natural e de outros minerais.
|
3%
|
120
|
06
|
Serviços de educação, ensino pré-escolar, fundamental, médio e
superior, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e
avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
|
3%
|
120
|
07
|
Serviços relativos a hospedagem de qualquer natureza em hotéis,
apart-service condominais,
flat, apart-hotéis, hotéis residências, residence-service,
suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões
e congêneres; ocupação temporária com o fornecimento de serviço (o valor da
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
|
3%
|
120
|
08
|
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens, guias de
turismo e congêneres.
|
3%
|
120
|
8.01
|
Agenciamento corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros,
de cartões de crédito, de planos de saúde, de planos de previdência privada,
de títulos em geral, valores imobiliários e contratos quaisquer.
|
3%
|
120
|
8.02
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística e literária.
|
3%
|
120
|
8.03
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
|
3%
|
120
|
8.04
|
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em e outros itens, inclusive aqueles realizados no
âmbito de bolsas de mercadorias e futuros por quaisquer meios.
|
3%
|
120
|
8.05
|
Agenciamento de notícias, publicidade e propaganda, inclusive o
agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
|
3%
|
120
|
09
|
Representação de qualquer natureza inclusive comercial
|
3%
|
120
|
10
|
Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer
natureza.
|
3%
|
120
|
10.01
|
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de
bens de qualquer espécie, vigilância e congêneres.
|
3%
|
120
|
10.02
|
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações.
|
3%
|
120
|
10.03
|
Vigilância ou segurança de pessoas e bens escolta, inclusive de
veículos e cargas.
|
3%
|
120
|
10.04
|
Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores dentro
do território do município.
|
|
|
11
|
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres:
Cinemas, táxi dancing, boates, bilhares, boliches, congressos, corridas de
animais e outros jogos, exposições com cobrança de ingresso, bailes, shows,
ballet, danças, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, óperas,
festivais, recitais, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos
mediante compra de direitos para tanto, pela televisão e pelo radio, jogos eletrônicos, competições esportivas ou de
destreza física ou intelectual, entrevistas, com ou sem a participação do
espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela
televisão; trios elétricos, execução de música, individualmente ou por
conjuntos.
|
3%
|
120
|
11.01
|
Espetáculos teatrais e circenses, programas de auditórios,
parques de diversões, centro de lazer.
|
3%
|
120
|
11.02
|
Produção mediante, ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros,
operas concertos, recitais, festivais e congêneres.
|
3%
|
120
|
11.03
|
Planejamentos e organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres.
|
3%
|
120
|
11.04
|
Organizações de festas e recepções: bufet
(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito a ICMS).
|
3%
|
120
|
11.05
|
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza.
|
3%
|
120
|
12
|
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais serviços de
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
|
3%
|
120
|
13
|
Gravação ou distribuição de filmes e videoteipes.
|
3%
|
120
|
13.01
|
Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem,
dublagem e mixagem sonora.
|
3%
|
120
|
13.02
|
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos,
textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou
fabricação).
|
3%
|
120
|
13.03
|
Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de
publicidade (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão).
|
3%
|
120
|
13.04
|
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação,
cópia, reprodução, trucagem, reprografia, microfilmagem, digitalização,
composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoliografia.
|
3%
|
120
|
14
|
Serviços relativos a bens de terceiros: lubrificação, limpeza,
lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos,
motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças partes empregadas que
ficam sujeitas ao ICMS).
|
3%
|
120
|
14.01
|
Assistência técnica
|
3%
|
120
|
14.02
|
Recondicionamento de motores (exceto peças partes empregadas que
ficam sujeitas ao ICMS).
|
3%
|
120
|
14.03
|
Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
|
3%
|
120
|
14.04
|
Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objeto não destinado
a industrialização.
|
3%
|
120
|
15
|
Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado pelo
usuário final do objeto lustrado.
|
3%
|
120
|
16
|
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos,
prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente por materiais por ele
fornecidos.
|
3%
|
120
|
17
|
Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido.
|
3%
|
120
|
18
|
Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e
outros papéis, plantas ou desenhos.
|
3%
|
120
|
18.01
|
Colocação de molduras e afins, encardenação,
gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
|
3%
|
120
|
19
|
Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
|
3%
|
120
|
20
|
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo
usuário final, exceto o aviamento.
|
3%
|
120
|
21
|
Tinturaria e lavanderia
|
3%
|
120
|
22
|
Taxidermia
|
3%
|
120
|
23
|
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral, funilaria e
lanternagem, carpintaria e serralheria.
|
3%
|
120
|
23.01
|
Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de
mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do
prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
|
3%
|
120
|
24
|
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela
União ou por quem de direito.
|
3%
|
120
|
24.01
|
Administração de fundos quaisquer, de consórcios, de cartão ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
|
3%
|
120
|
24.02
|
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente,
conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
|
3%
|
120
|
24.03
|
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
|
3%
|
120
|
24.04
|
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congênere.
|
3%
|
120
|
24.05
|
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e
congênere, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
|
3%
|
120
|
24.06
|
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
|
3%
|
120
|
24.07
|
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral,
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile,
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio
ou processo.
|
3%
|
120
|
24.08
|
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento
e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança,
anuência e congêneres, serviços relativos à abertura de crédito, para
quaisquer fins.
|
3%
|
120
|
24.09
|
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive
cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao
arrendamento mercantil (leasing).
|
3%
|
120
|
24.10
|
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático
ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança,
recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos
e documentos em geral. Devolução de títulos, protestos de títulos,
sustentação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e
demais serviços a eles relacionados.
|
3%
|
120
|
24.11
|
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
|
3%
|
120
|
24.12
|
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão
de registro de exportação ou de crédito. Cobrança ou depósito no exterior;
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento,
transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de
importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagem em geral relacionadas a operações de cambio.
|
3%
|
120
|
24.13
|
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
congêneres.
|
3%
|
120
|
24.14
|
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de
atendimento. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e
oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão.
|
3%
|
120
|
24.15
|
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa
de ordens de serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos,
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
|
3%
|
120
|
24.16
|
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria
de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de
quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
|
3%
|
120
|
25
|
Serviços de transporte de natureza municipal.
|
3%
|
120
|
26
|
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil,
comercial, econômicos e congêneres.
|
3%
|
120
|
26.01
|
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em
outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro
e similares.
|
3%
|
120
|
26.02
|
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução,
apoio e infra-estrutura administrativas e
congêneres.
|
3%
|
120
|
26.03
|
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares,
consultoria e assessoria econômica ou financeira, auditoria, advocacia,
guarda livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
|
3%
|
120
|
26.04
|
Agentes da propriedade industrial, artística e literária.
|
3%
|
120
|
26.05
|
Leilão
|
3%
|
120
|
26.06
|
Análise de organização e métodos, planejamento, coordenação,
programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
|
3%
|
120
|
26.07
|
Perícia, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
|
3%
|
120
|
26.08
|
Traduções e interpretações
|
3%
|
120
|
26.09
|
Avaliação de bens, atuária e cálculos técnicos de qualquer
natureza.
|
3%
|
120
|
26.10
|
Estatística
|
3%
|
120
|
27
|
Cobrança em geral
|
3%
|
120
|
27.01
|
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a
pagar em geral, relacionado a operações de faturização (factoring).
|
3%
|
120
|
28
|
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
|
3%
|
120
|
29
|
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de
seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
|
3%
|
120
|
30
|
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações,
logísticas e congêneres.
|
3%
|
120
|
31
|
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
|
3%
|
120
|
32
|
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação,
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de
trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços
definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas
oficiais.
|
3%
|
120
|
33
|
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial
e congêneres.
|
3%
|
120
|
33.01
|
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
|
3%
|
120
|
34
|
Serviços funerários: funerais, inclusive fornecimento de caixão,
urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;
fornecimento de flores, coroas e outros parâmetros; desembaraço de certidão
de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres; cremação de corpos e
partes de corpos cadavéricos.
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3%
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120
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34.01
|
Planos ou convênio funerários. Manutenção e conservação de
jazigos e cemitérios.
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3%
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120
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35
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Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas
agencias franqueadas; courrier e congêneres.
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3%
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120
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36
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Serviços de Assistência Social
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3%
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120
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37
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Serviços de biblioteconomia
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3%
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120
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38
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Serviços de biologia, biotecnologia e química.
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3%
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120
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39
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Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica,
mecânica, telecomunicações e congêneres.
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3%
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120
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40
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Serviços de desenhos técnicos
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3%
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120
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41
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Serviços de comissários, despachantes e congêneres.
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3%
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120
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42
|
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
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3%
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120
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43
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Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e
relações públicas.
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3%
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120
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44
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Serviços de meteorologia
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3%
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120
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45
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Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
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3%
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120
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46
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Serviços de museologia.
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3%
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120
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47
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Serviços de ourivesaria e lapidação (quanto o material for
fornecido pelo tomador do serviço).
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3%
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120
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48
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Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
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3%
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120
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49
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Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas
de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização
de eventos ou negócios de qualquer natureza.
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3%
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120
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49.01
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Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
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3%
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120
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50
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Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos,
dutos e condutos de qualquer natureza.
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3%
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120
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50.01
|
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
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3%
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120
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50.02
|
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização
visual, banners, adesivos e congêneres.
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3%
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120
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51
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Serviços de relações públicas
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3%
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120
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52
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Outros serviços não especificados nos itens anteriores
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3%
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120
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