O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), através da seguinte dotação:
070 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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070002 |
Atenção Básica |
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070002.10 |
Saúde |
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070002.10.301 |
Atenção Básica |
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070002.10.301.0018 |
Saúde de Nosso Povo |
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070002.10.301.0018.2.049 |
Programa Saúde da Família - PSF |
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070002.10.301.0018.2.049 3.3.90.18.000 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
75.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do Inciso I, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior e excesso de arrecadação apurado no exercício.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (11/08/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.