O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual criada através da Lei Complementar nº 221/2022, aos cargos comissionados da Lei Complementar Municipal nº 227/2022 e seus anexos.
§ 1º Estão inclusos no benefício do caput deste, os cargos de Procurador-Geral e Controlador-Geral, ambos CC-I.
Art. 2º Os vencimentos de cada servidor serão acrescidos das vantagens por direito adquirido de acordo com o estatuto dos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando, para esse fim, o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica dispensada apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e contemplada na Lei Orçamentária Anual, bem como expressa previsão Constitucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 29 de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (11/05/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.