O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Ibatiba-ES, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 202.673,16 (duzentos e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e dezesseis centavo), através da seguinte dotação:
050 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
|
050002 |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
|
050002.15 |
Urbanismo |
|
050002.15.451 |
Infraestrutura Urbana |
|
050002.15.451.0026 |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
|
050002.15.451.0026.3.048 |
Estruturação e Investimentos dos Programas do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
|
080001.15.451.0034.2.080 4.4.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
080001.15.451.0034.2.080 4.4.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
|
||
080 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.15 |
Urbanismo |
|
080001.15.451 |
Infraestrutura Urbana |
|
080001.15.451.0034 |
Gestão Ambiental |
|
080001.15.451.0034.2.080 |
Manutenção e Estruturação do Paisagismo Visual Urbano |
|
080001.15.451.0034.2.080 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100,00 |
080001.15.451.0034.2.080 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
080001.15.451.0034.2.080 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
080001.15.451.0034.2.080 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100,00 |
080001.15.451.0034.2.080 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
||
080 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.15 |
Urbanismo |
|
080001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
080001.15.452.0026 |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
|
080001.15.452.0026.2.081 |
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
|
080001.15.452.0026.2.081 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
64.105,00 |
080001.15.452.0026.2.081 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
080001.15.452.0026.2.081 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
136.768,16 |
|
||
080 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.15 |
Urbanismo |
|
080001.15.452 |
Serviços Urbanos |
|
080001.15.452.0026 |
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural |
|
080001.15.452.0026.3.030 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ Limpeza Pública |
|
080001.15.452.0026.3.030 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
||
080 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.18 |
Gestão Ambiental |
|
080001.18.541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
|
080001.18.541.0034 |
Gestão Ambiental |
|
080001.18.541.0034.2.084 |
Recuperação e Preservação de Parques Municipais |
|
080001.18.541.0034.2.084 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100,00 |
080001.18.541.0034.2.084 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
080001.18.541.0034.2.084 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
080001.18.541.0034.2.084 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100,00 |
080001.18.541.0034.2.084 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
|
||
080 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
080001.18 |
Gestão Ambiental |
|
080001.18.542 |
Controle Ambiental |
|
080001.18.542.0034 |
Gestão Ambiental |
|
080001.18.542.0034.2.087 |
Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos |
|
080001.18.542.0034.2.087 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100,00 |
080001.18.542.0034.2.087 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
080001.18.542.0034.2.087 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
080001.18.542.0034.2.087 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO |
202.673,16 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
050002.15.451.0026.3.048 4.4.90.51.000 |
Aquisição de Imóveis |
200,00 |
110001.15.451.0034.2.080 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100,00 |
110001.15.451.0034.2.080 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
110001.15.451.0034.2.080 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
110001.15.451.0034.2.080 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100,00 |
110001.15.451.0034.2.080 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
110001.15.452.0026.2.081 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
64.105,00 |
110001.15.452.0026.2.081 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
110001.15.452.0026.2.081 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
136.768,16 |
110001.15.452.0026.3.030 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
110001.18.541.0034.2.084 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100,00 |
110001.18.541.0034.2.084 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
110001.18.541.0034.2.084 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
110001.18.541.0034.2.084 4.4.90.51.000 |
Obras e Instalações |
100,00 |
110001.18.541.0034.2.084 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
110001.18.542.0034.2.087 3.3.90.30.000 |
Material de Consumo |
100,00 |
110001.18.542.0034.2.087 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
100,00 |
110001.18.542.0034.2.087 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
100,00 |
110001.18.542.0034.2.087 4.4.90.52.000 |
Equipamento e Material Permanente |
100,00 |
TOTAL GERAL ANULADO |
202.673,16 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (28/03/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.