LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Ibatiba-ES, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2022, no valor de R$ 202.673,16 (duzentos e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e dezesseis centavo), através da seguinte dotação:

 

050

Secretaria Municipal de Fazenda

 

050002

Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

050002.15

Urbanismo

 

050002.15.451

Infraestrutura Urbana

 

050002.15.451.0026

Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural

 

050002.15.451.0026.3.048

Estruturação e Investimentos dos Programas do Fundo de Desenvolvimento Municipal

 

080001.15.451.0034.2.080

4.4.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

080001.15.451.0034.2.080

4.4.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

 

080

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.451

Infraestrutura Urbana

 

080001.15.451.0034

Gestão Ambiental

 

080001.15.451.0034.2.080

Manutenção e Estruturação do Paisagismo Visual Urbano

 

080001.15.451.0034.2.080

3.3.90.30.000

Material de Consumo

100,00

080001.15.451.0034.2.080

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

080001.15.451.0034.2.080

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

080001.15.451.0034.2.080

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

100,00

080001.15.451.0034.2.080

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

080

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.452

Serviços Urbanos

 

080001.15.452.0026

Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural

 

080001.15.452.0026.2.081

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

080001.15.452.0026.2.081

3.3.90.30.000

Material de Consumo

64.105,00

080001.15.452.0026.2.081

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

080001.15.452.0026.2.081

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

136.768,16

 

080

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.15

Urbanismo

 

080001.15.452

Serviços Urbanos

 

080001.15.452.0026

Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural

 

080001.15.452.0026.3.030

Aquisição de Veículos e Equipamentos p/ Limpeza Pública

 

080001.15.452.0026.3.030

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

080

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.18

Gestão Ambiental

 

080001.18.541

Preservação e Conservação Ambiental

 

080001.18.541.0034

Gestão Ambiental

 

080001.18.541.0034.2.084

Recuperação e Preservação de Parques Municipais

 

080001.18.541.0034.2.084

3.3.90.30.000

Material de Consumo

100,00

080001.18.541.0034.2.084

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

080001.18.541.0034.2.084

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

080001.18.541.0034.2.084

4.4.90.51.000

Obras e Instalações

100,00

080001.18.541.0034.2.084

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

 

080

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

080001.18

Gestão Ambiental

 

080001.18.542

Controle Ambiental

 

080001.18.542.0034

Gestão Ambiental

 

080001.18.542.0034.2.087

Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos

 

080001.18.542.0034.2.087

3.3.90.30.000

Material de Consumo

100,00

080001.18.542.0034.2.087

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

080001.18.542.0034.2.087

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

080001.18.542.0034.2.087

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO

202.673,16

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2022, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

 

050002.15.451.0026.3.048 4.4.90.51.000

Aquisição de Imóveis

200,00

110001.15.451.0034.2.080 3.3.90.30.000

Material de Consumo

100,00

110001.15.451.0034.2.080 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

110001.15.451.0034.2.080 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

110001.15.451.0034.2.080 4.4.90.51.000

Obras e Instalações

100,00

110001.15.451.0034.2.080 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

110001.15.452.0026.2.081 3.3.90.30.000

Material de Consumo

64.105,00

110001.15.452.0026.2.081 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

110001.15.452.0026.2.081 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

136.768,16

110001.15.452.0026.3.030 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

110001.18.541.0034.2.084 3.3.90.30.000

Material de Consumo

100,00

110001.18.541.0034.2.084 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

110001.18.541.0034.2.084 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

110001.18.541.0034.2.084 4.4.90.51.000

Obras e Instalações

100,00

110001.18.541.0034.2.084 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

110001.18.542.0034.2.087 3.3.90.30.000

Material de Consumo

100,00

110001.18.542.0034.2.087 3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

100,00

110001.18.542.0034.2.087 3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

100,00

110001.18.542.0034.2.087 4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

100,00

TOTAL GERAL ANULADO

202.673,16

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos proveniente de anulação de dotação consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (28/03/2022).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.